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CNA cobra do Incra menos burocracia na certificação de imóveis rurais

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Revista InfoGNSS_Coluna Agrimensura_Código FlorestalA presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, reuniu-se nesta quinta-feira (01/11), em Brasília, com o presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Carlos Guedes, para tratar do impasse envolvendo o georreferenciamento de propriedades rurais. Ela lembrou que a demora na obtenção do certificado prejudica os produtores rurais de todo o País, impedindo a transferência, doação, desmembramento e remembramento dos imóveis rurais.

“A burocracia do Estado não pode cercear um direito individual”, afirmou a presidente da CNA ao alertar, mais uma vez, para o problema e cobrar soluções. Na reunião, Guedes afirmou que apresentará uma solução para desburocratização do processo de certificação num prazo de 30 dias. Uma das alternativas é modificar os processos, tornando-os automáticos. Essas modificações serão apresentadas numa reunião, a ser realizada na CNA, ainda sem data definida.

De acordo com a senadora Kátia Abreu, o Incra recebeu, em todo o país, 29 mil pedidos de certificação de propriedades, sendo que, desse total, 19 mil nem começaram a ser analisados. Em muitas unidades, falta pessoal especializado para realizar o trabalho. “O Incra está trabalhando como um cartório, mas não consegue fazer essa estrutura funcionar”, afirmou. “O processo é burocrático e falta pessoal para avaliar os pedidos”, comentou.

A reunião com o presidente do Incra é mais uma tentativa da CNA de tornar mais ágil o processo de certificação. Na semana passada, a CNA já havia impetrado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a obrigação da certificação, que tem implicações diretas nos municípios. O assunto também foi tema de reunião da presidente da CNA com o Advogado-Geral da União, ministro Luis Adams.

O processo de certificação das propriedades rurais está previsto na Lei 10.267/2001, regulamentado por um Decreto 4.449/2002. Na época da regulamentação, o Governo  federal estabeleceu um cronograma para o georreferenciamento. Numa primeira etapa, a regra valia apenas para as propriedades com área superior a 5 mil hectares. Hoje a regra vale para todas as propriedades com mais de 500 hectares.

Fonte: Cenário MT


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