Trata-se de importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, lançou na última sexta-feira a (1/11), o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) no Rio de Janeiro. A cerimônia, realizada na sede do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), contou com a presença do secretário de Estado do Ambiente, Carlos Minc, do secretário de Estado de Agricultura e Pecuária, Christino Áureo, do prefeito de Macuco, Félix Lengruber, de representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do RJ e entidades da agricultura, agricultura familiar, assentamentos da reforma agrária e ambientalistas.
“Além de instrumento de gestão ambiental, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode se consolidar como porta de entrada para o maior programa de recuperação ambiental de rios e florestas do planeta”, ressaltou a ministra. Também anunciou o apoio do governo local, por meio do Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável em Microbacias Hidrográficas (Rio Rural). Além das secretarias municipais e estadual para o preenchimento do CAR, o produtor fluminense também poderá procurar os nove centros que serão montados pelo Programa Rio Rural em todo o Estado, para auxiliar no cadastro.
Passo a passo
Na tarde de quinta-feira (31/10), representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) estiveram no município de Macuco (localizado a 221 km da capital), importante polo agropecuário regional, para demonstrar a centenas de agricultores o passo a passo da realização do cadastramento.
Também foi apresentada a ferramenta que o MMA e o Ibama oferecerão a todos os Estados a fim de facilitar a inscrição no CAR. A ferramenta permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro off-line) e depois enviadas para o sistema central.
Segurança Jurídica
O Rio de Janeiro é o terceiro Estado a receber o lançamento do sistema que permite o registro público dos imóveis rurais e faz parte do processo de implantação do CAR em todo o país. Trata-se de importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o novo código florestal brasileiro, o cadastramento ambiental rural é tarefa preferencialmente dos estados. Entretanto, o conjunto dos entes federativos tem a responsabilidade de construir um sistema integrado que ajude a todos na gestão ambiental rural do país.
Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano. O prazo de um ano para inscrição no CAR, previsto na Lei, deverá ser iniciado ainda em dezembro de 2013.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente – MMA
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