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Implantação do SiCAR no Mato Grosso fortalece a legislação ambiental do país

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siscar-mato-grossoNo dia 26 de Setembro os produtores rurais de Mato Grosso poderão fazer o download do novo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), por meio do qual será possível a inscrição no CAR

O estado do Mato Grosso, que lidera a produção de grãos no Brasil, acaba de dar um passo importante para o fortalecimento da governança e a implementação da legislação ambiental brasileira – o novo Código Florestal, que tem como principais pilares o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A partir desta data, os produtores rurais de Mato Grosso poderão baixar o novo Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que lhes permitirá a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o qual  proporciona  segurança jurídica. Com isso, o estado e os seus produtores atenderão as regras estabelecidas no Código Florestal (Lei 12.651/12). O programa do SiCAR está disponível no site da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) de MT: www.sema.mt.gov.br

No SiCAR estarão todas as informações ambientais sobre os imóveis rurais de Mato Grosso e de outras unidades da federação. A ferramenta permite que o produtor indique as áreas para conservação ambiental da propriedade rural e aquelas que serão destinadas à produção de alimentos, e é um importante avanço no controle do desmatamento ilegal.

O antigo CAR de Mato Grosso foi desativado, porque agora passa a valer o CAR federal. Portanto, o Sistema de Atendimento Eletrônico ao Cidadão (e-SAC) não receberá mais protocolo de processos de CAR, de Atualização Cadastral (AC) e de Licença Ambiental Única (LAU), que vise à regularização ambiental, a partir de 25 de setembro de 2014. Agora, será necessária a migração, para o SiCAR, dos dados cadastrais e geoespaciais relativos à regularização ambiental dos imóveis rurais contidos na base de dados do Simlam (Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental).

De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), o produtor que teve as informações migradas deverá acessar o SiCAR com o número do CPF ou do CNPJ, para emitir o recibo com o número de inscrição do CAR.

A inscrição no SiCAR deverá ser feita até 6 de maio de 2015. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais um ano. Para o produtor obter os benefícios proporcionados pelo Código Florestal, como a suspensão de multas e obtenção de prazo para regularização das reservas legais, ele precisa se inscrever no CAR.

A Portaria nº 441, de 23 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial do estado no dia 24, detalha as etapas da implantação do SiCAR em MT. A Portaria tem dez artigos, que explicam, além das etapas de implementação do SiCAR no estado, os procedimentos de migração das informações estaduais para a área federal.

Fonte: Abiove

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