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Incra prepara novo Sistema Nacional de Cadastro Rural

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Modernizar o Cadastro Rural brasileiro, gerenciado pelo Incra, para integração futura com os imóveis declarados na Receita Federal no âmbito do Projeto Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Com este objetivo, o Incra lança em abril deste ano o novo Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e, em conjunto com a Receita Federal do Brasil, o portal do Cadastro Rural.

Para ser efetivada a medida precisa de um período de migração para o novo sistema, entre 20 e 30 de março, quando o SNCR, por motivos tecnológicos e de segurança, não poderá ser acessado. Com a medida, a emissão de Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) estará indisponível.

Comodidade

O novo sistema permitirá maior comodidade para os proprietários de imóveis atualizarem seus dados e de seus imóveis rurais constantes da base do SNCR. O novo sistema permitirá o acesso via web, o que significa que as declarações de atualização cadastral poderão ser feitas através de qualquer computador com acesso a internet.

A atualização vai extinguir os formulários de papel, mas o Incra informa que o cadastro segue sendo feito nas Unidades Municipais de Cadastro (UMCs), nas Salas da Cidadania, nas Unidades Avançadas e superitendências regionais da autarquia em todo o Brasil – para quem não tem acesso a internet.

Os manuais para utilização do novo SNCR estarão disponíveis, a partir de 25 de março, aqui.

Entenda o CCIR

O CCIR é importante documento emitido pelo Incra. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.

Fonte: Incra


O MundoGEO#Connect, feira que será realizada de 5 a 7 de maio em São Paulo (SP), contará com um seminário, no dia 06, sobre Georreferenciamento & CAR. Este seminário irá desvendar as semelhanças e diferenças entre o CAR e o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, além de abordar os benefícios de fazer os dois levantamentos debater os principais erros técnicos e de interpretação da legislação que podem ser cometidos pelos profissionais. Já no dia 07 de maio, haverá um Curso Cadastro Ambiental Rural (CAR). Este curso irá atualizar os profissionais em relação à legislação e às técnicas para elaborar com sucesso o CAR.

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