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Relatório aponta que 86% acreditam que Áreas de Proteção Permanentes causam insegurança

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Relatório do CPJA/FGV DIREITO SP aponta que 86.5% de agentes ligados ao meio ambiente acreditam que regras de regulamentação das Áreas de Proteção Permanentes causam insegurança

Imagem: Ecovalor

Pesquisadores consultaram 583 especialistas do setor privado, academia e sociedade civil. Para 93% dos entrevistados, os efeitos da insegurança jurídica seriam minimizados se houvesse regras específicas para APPs urbanas.

Relatório produzido pelo Centro de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (CPJA/FGV DIREITO SP) aponta que, entre 583 especialistas em meio ambiente consultados, 86,5% entendem que a aplicação das normas do atual Código Florestal para as áreas de preservação permanentes (APPs) urbanas tem resultado em um quadro de insegurança jurídica. Neste mesmo universo, 93% disseram acreditar que esses problemas seriam minimizados se houvesse uma legislação específica para a proteção de APPs urbanas. Como resultado principal, a maioria concorda com a necessidade de uma regulamentação específica para as APPs em áreas urbanas (especialmente em áreas consolidadas), visto que as mesmas possuem funções e ocupações distintas que em meio rural, com destaque para a função hidrológica e de drenagem, estabilidade geotécnica e controle de temperatura.

Os dados constam de um amplo relatório produzido pela linha de pesquisa em Estado de Direito e Meio Ambiente do CPJA/FGV DIREITO SP que analisou as normas federais e estaduais de proteção ambiental e disciplinamento do uso e da ocupação do solo em áreas urbanas, propondo ao final estratégias para a regulamentação específica das APPs urbanas.

Nelson Novaes Pedroso Júnior, pesquisador do CPJA / FGV DIREITO SP e um dos coordenadores do estudo, diz que essas estratégias resolveriam alguns dos principais problemas apontados pelo estudo. Um deles diz respeito à dificuldade de aplicação do Código Florestal nas cidades por ser este um instrumento voltado principalmente para o controle do uso e ocupação das áreas rurais. Em áreas urbanas consolidadas essa limitação é ainda maior, além de estar sujeita a sobreposições com leis e normas municipais, o que tem causado inúmeros conflitos legais. Para isso, uma nova regulamentação das APPs diferenciaria os parâmetros que delimitam cada tipo de APP de acordo com os estágios de degradação, descaracterização, ocupação e potencial de recuperação, adequando as normas para a realidade urbana.

O outro problema diz respeito aos conflitos de competência entre os entes federativos. Não é raro os órgãos ambientais da União, Estados e Municípios interpretarem de formas diferentes as normas de proteção ambiental nas cidades. Mais que isso, existem estados e municípios regulamentando suas APPs urbanas de forma diferente da lei federal, assim como tem surgido várias propostas de lei federal remetendo aos municípios a função de regulamentar as APPs em áreas urbanas. “O atual Código Florestal delimita, por exemplo, uma faixa de proteção mínima de 30 metros para margens de rios, mas existem municípios considerando apenas 15 ou até 5 metros de proteção desses recursos hídricos. Estados e municípios podem regulamentar suas APPs ampliando a proteção desses espaços, não o contrário, isso é inconstitucional. Por isso esses casos vão parar no STF, sem previsão de julgamento”, explica Nelson.

Para reduzir esses conflitos, os pesquisadores recomendam o fortalecimento do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que é o colegiado com melhor capacidade de decisão técnica, atribuindo à ele a responsabilidade de definir quais os critérios e parâmetros mínimos de proteção das APPs urbanas para que os Estados, junto com os Municípios, aprimorem a regulamentação desses espaços de acordo com as conjunturas locais. Todos estes critérios e definições não são simples de serem estabelecidos, por isso devem se basear em diagnósticos de bacias, discutidos por profissionais de diversas formações e serem estabelecidos preferencialmente por um colegiado com participação popular, por isso a indicação do Conama.

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