A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, na quarta-feira (3), projeto do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que dispensa o georreferenciamento para registro de imóvel rural arrematado ou cuja posse tenha sido obtida por sentença judicial (adjudicação).
O georreferenciamento é um procedimento em que são feitas medições do imóvel, utilizando inclusive vistas aéreas, de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, conforme parâmetros estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Como o parecer do colegiado é terminativo, a proposta (PL 3027/11) será arquivada, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.
O relator na comissão, deputado Padre João (PT-MG), apresentou parecer pela rejeição da proposta. Ele defendeu que a definição dos limites do imóvel é importante, pois garante segurança jurídica na delimitação da área objeto da transferência do imóvel rural.
“O georreferenciamento é uma garantia para o registrador de que não haverá contestação sobre o seu procedimento”, afirmou o parlamentar.
Fonte: Câmara dos Deputados