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Gestão de praias passará aos municípios

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Decisão foi anunciada nesta quarta-feira durante reunião do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco), em Brasília

Pesquisa liderada por brasileiros mapeia Plataforma de Abrolhos e revela que região tem a maior extensão conhecida de recifes de algas calcárias, altamente vulneráveis à acidificação do oceano (foto:Rodrigo Moura/UFRJ)

A gestão das praias marítimas urbanas, inclusive as áreas e bens de uso comum com exploração econômica, passarão à responsabilidade de cada município litorâneo, saindo do âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A iniciativa faz parte das providências descritas na Medida Provisória nº 691/2015, que dispõe sobre a administração, alienação, transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos.

O detalhamento dos aspectos da medida foi apresentado nesta quarta-feira (18/11), pela secretária da SPU, Cassandra Maroni Nunes, durante a 53a Sessão Ordinária do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco), ocorrida na Marinha do Brasil, em Brasília. Ela indicou, também, outros pontos estratégicos da medida, como a alienação de imóveis da União em áreas urbanas consolidadas, localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes.

Adesão

A transferência da gestão das praias marítimas ocorrerá a partir da assinatura de um termo de adesão do município com a União, representada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). O município interessado precisará aderir aos termos definidos na Medida Provisória, às orientações normativas e à fiscalização da SPU. Em contrapartida, o município terá direito à totalidade das receitas obtidas com as utilizações autorizadas e, ao mesmo tempo, responderá pelas ações ocorridas, pelas omissões praticadas e pelas multas e indenizações decorrentes.

O termo de adesão vai priorizar o fortalecimento do Projeto de Gestão Integrada da Orla Marítima (Projeto Orla), uma ação conjunta do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por intermédio da Gerência Costeira, e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), no âmbito da SPU.

A transferência da gestão não vale para corpos d’água, áreas consideradas essenciais à estratégia de defesa nacional, áreas reservadas à utilização de órgãos e entidades federais, áreas destinadas à exploração de serviço público de competência da União, e áreas situadas em unidades de conservação federais.

Rodolitos

Os integrantes do GI-Gerco discutiram, também, os termos de cooperação envolvendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP), destinado à conservação dos rodolitos. São estruturas esféricas encontradas no fundo do mar, semelhantes a corais, mas formadas por algas calcárias, sendo que cada nódulo abriga peixes e pequenos invertebrados.

Os rodolitos são considerados essenciais ao equilíbrio do ecossistema marinho e que podem, e são, afetados pela exploração de petróleo e gás, mineração, pesca, e instalação de cabos de fibra ótica, entre outras interferências no ambiente. “Essa alga calcária está distribuída ao longo de todo o litoral brasileiro, nas águas mais rasas, e compõe uma rica biodiversidade associada”, explica a responsável pela Gerência Costeira da Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano do MMA, Márcia Oliveira.

A decisão conjunta dos membros do GI-Gerco fornecerá orientação do que deve ser feito para proteger essa delicada estrutura calcária, como a emissão de licenciamento para atividades de exploração de petróleo e gás, pesca e mineração. O próprio setor petroleiro reclama no Grupo por regras e padrões claros de exploração do ambiente marinho, com o zoneamento das áreas aptas à exploração.

O Projeto Orla prevê a capacitação dos gestores municipais, com base na elaboração do Plano de Gestão Integrada da Orla para cada município.

Suas ações buscam o ordenamento dos espaços litorâneos sob domínio da União, aproximando as políticas ambiental e patrimonial, com articulação entre as três esferas de governo e a sociedade civil organizada.

A gestão integrada da orla tem, entre suas diretrizes, a valorização de ações inovadoras voltadas ao uso sustentável dos recursos naturais e da ocupação dos espaços litorâneos.

Fonte: MMA

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