Os órgãos de gestão territorial do governo estão “fechando o cerco” aos trabalhos com erros. Conheça as boas práticas e evite multas e sanções ao trabalhar com CCIR, GEOINCRA e CAR
Com o tempo, muitos métodos vão se modificando, assim como conceitos e leis, de forma que novas informações fiquem rapidamente defasadas.
Por essa razão, na próxima quinta-feira (11/2), às 14h30 (horário de Brasília) vamos realizar uma palestra online totalmente gratuita com o tema “CCIR, GEOINCRA e CAR: evitando erros e sanções”. Essa palestra será ministrada pela Margarete Maria, instrutora de cursos sobre o assunto, com a mediação de Eduardo Freitas, coordenador de cursos do GEOeduc.
Confira os temas que preparamos para esta palestra online:
- Diferença entre CCIR, GEOINCRA e CAR
- CCIR: conceito e características
- GEORREFERENCIAMENTO: conceito e características
- CAR: Conceito e características
- Conceito de imóvel rural e suas aplicações
- Diferença entre Módulo Fiscal e Fração Mínima de Parcelamento
- Prazos e suas consequencias pelo não cumprimento
- Documentação necessária para regularização do imóvel rural
- Posse – o que pode ser realizado?
- Responsabilidades das informações (GEO, CCIR, CAR)
- Informações no CAR e problemas futuros
- Certificação no SIGEF não é garantia de tranquilidade
- CCIR é somente um cadastro de imóveis rurais?
- Como funciona o Portal do Cadastro Rural
- CAR – CCIR – GEORREFERENCIAMENTO e o nosso profissionalismo
Inscreva-se AGORA MESMO e garanta sua vaga
Sopa de Letrinhas
Se você está meio perdido no meio de tantas siglas, vamos te dar uma ajuda…
GIR é uma sigla usada para designar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais, enquanto NTGIR é a sigla usada para a Norma Técnica. Aqui você pode baixar a última versão da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, lançada pelo Incra no fim de 2013.
Por sua vez, SIGEF é o Sistema de Gestão Fundiária do Incra, uma ferramenta eletrônica para o apoio à governança fundiária do território nacional. Pelo SIGEF são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais.
Já O CCIR é um importante documento emitido pelo Incra e constitui uma comprovação sobre a existência do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para realizar o desmembramento, arrendamento, hipoteca ou venda do imóvel. Ou seja, sem o CCIR os proprietários ficam impedidos de desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda seus imóveis rurais.
Instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) tem como objetivo traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.