O CAR acaba de ser prorrogado até o fim de 2017 para todas as propriedades rurais. Entenda os impactos desta mudança no setor de Geotecnologia
O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou na última terça-feira (14/6) a alteração da Lei 12.651, do código florestal, que prorroga o CAR por mais tempo para todas as propriedades rurais.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (15), do Diário Oficial da União (DOU).
Confira as mudanças e entenda os impactos no setor:
Segundo o parágrafo terceiro, a inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
Isso dá mais prazo aos proprietários rurais e profissionais que trabalham com CAR, mas por outro lado o artigo 78 vincula o crédito rural à inscrição no CAR:
Art. 78-A. Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Até a publicação deste artigo, de acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), somente 81,7% da área passível de cadastro está no sistema.
Vitória dos Parlamentares…
A decisão publicada no DOU desta quarta-feira é resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso com dispositivos que pediam a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores rurais.
Essas propostas, no entanto, foram todas vetadas. Para tratar desse tema específico, o presidente em exercício editou uma nova MP, de número 733.
Em maio, a presidente Dilma Rousseff já havia prorrado para até 5 de maio de 2017 o prazo do CAR, mas apenas para imóveis com até quatro módulos fiscais.
Segundo uma nota oficial da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), “a conquista foi resultado do trabalho de deputados e senadores da FPA e traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo”.
CMN vincula crédito rural ao CAR
O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia decidido, no final de maio, que a partir de 26 de maio de 2017 apenas os inscritos no CAR poderão ter acesso ao crédito rural. A condicionante já estava prevista na Lei 12.651/ 2012, que instituiu o novo Código Florestal.
Com a regulamentação do acesso ao crédito rural – agora publicada pelo CMN – e a prorrogação do prazo até o fim de 2017, o setor de CAR e de Geotecnologia será fortemente impactado.
Se por um lado o prazo foi alongado, o proprietário ou posseiro rural que não realizar a sua inscrição no sistema do CAR não terá acesso a benefícios em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado.
Indo além
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Fonte: GEOeduc