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Projeto impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras

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Novo projeto da Câmara de Deputados impõe licenciamento ambiental como condição para licitação de obras e serviços

licenciamento ambientalEm análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 675/15 impõe a exigência de licenciamento ambiental como condição para que obras e serviços sejam licitados. A proposta, apresentada pelo deputado João Rodrigues (PSD-SC), estabelece prazo de 60 dias para que os órgãos envolvidos no procedimento analisem os pedidos de licenciamento ambiental apresentados, sob o risco da aprovação tácita dos empreendimentos.

O projeto modifica a Lei de Licitações (8.666/93). Apesar de prever a inclusão do impacto ambiental nos projetos básicos e executivos de obras e serviços, a lei atual não estabelece o ponto como condição para licitação.

Padronização
Além disso, o projeto de lei padroniza a atuação dos órgãos ambientais, ao estender aos estados e municípios a adoção dos procedimentos determinados pela União. Conforme lembra o autor, a Lei Complementar 140/11, que estabelece competências para a proteção do meio ambiente, permite à União promover a integração de programas e ações.

João Rodrigues argumenta que as medidas propostas agilizarão a expedição das licenças ambientais e os procedimentos licitatórios. “Um dos grandes entraves ao desenvolvimento nacional reside na lentidão com que são apreciados pedidos de licenciamento ambiental de obras públicas. Por envolverem autoridades de diversos níveis da federação, os procedimentos são diversificados, permitindo-se que em determinada localidade critérios díspares venham a ser adotados”, afirma o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: ‘Agência Câmara Notícias

Para saber mais…

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• Análise e determinação de áreas de restrição com base nos dispositivos legais vigente
– Determinando áreas de Zona de Amortecimento (ZA) a partir da Unidade de Conservação (UC)
– Área da Reserva Legal (RL) em lotes rurais particulares
– Definindo a extensão da área de lotes em Unidade de Conservação
– Calculando a área de sobreposição dos lotes na Zona de Amortecimento
– Análise com o apoio do BaseMap• Definindo áreas de restrição a partir de Modelo Digital de terreno (MDT)
– Configurando e importando o Modelo Digital de Terreno
– Gerando informação sobre declividade a partir do modelo.
– Gerando dado de APP de declividade
– APP de topos de morro• Definição de Áreas de Proteção Permanente (APP) a partir da análise de hidrografia
– Preparando o dado para extração de APP
– Definindo áreas de APP de corpos hídricos
– Extraindo as áreas de APP no interior de lotes
– Áreas de recuperação de APP em imóveis rurais• Estudo de caso: Mapeamento de Áreas de Preservação Permanente no município de Alegre, Espírito Santo (ES)
– Introdução ao conhecimento dos dados do projeto e análise das APPs a serem mapeadas
– Mapeamento de APPs em corpos hídricos
– Layout da localização e tamanho das áreas de proteção permanente (APP) na área de estudo
– Mapa de confronto do uso da terra com as APPs totais
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Fonte: GEOeduc
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