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CAU/BR normatiza atuação de arquitetos e urbanistas na área de georreferenciamento

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Profissionais podem requisitar certidão para comprovar habilitação ao INCRA

GEORREF

 

Deliberação Plenária do CAU/BR define as regras para que arquitetos e urbanistas possam requisitar junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) autorização para atividades de georreferenciamento, especialmente Cadastro de Imóvel Rural. A norma foi aprovada na 55ª Reunião Plenária do CAU/BR, em Brasília. O INCRA havia negado a arquitetos e urbanistas essa autorização, apesar desses profissionais terem em sua formação obrigatória disciplinas relacionadas à topografia. “O CAU/BR já vinha mantendo contato com o INCRA, que sinalizou a expectativa de um normativo específico para regulamentar a Lei 12.378/2010”, afirma o coordenador da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, José Roberto Geraldine Junior.

A deliberação define que todos os arquitetos e urbanistas formados a partir de 1995 estão automaticamente habilitados para assumir responsabilidade técnica em determinação das coordenadas de imóveis rurais. Os profissionais formados antes de 1995 devem comprovar ao CAU/UF de seu Estado ter cursado os seguintes conteúdos formativos:

 

  • Topografia aplicadas ao georreferenciamento;
  • Cartografia;
  • Sistemas de referência;
  • Projeções cartográficas;
  • Ajustamentos;
  • Métodos e medidas de posicionamento geodésico.

 

Esses conteúdos não precisam constituir disciplinas específicas, podendo estar incorporadas nas ementas de outras disciplinas. Já os arquitetos e urbanistas que não tenham cursado esses conteúdos poderão requisitar a habilitação comprovando sua experiência profissional específica na área, devidamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico (CAT).

Em todos os casos, o CAU/UF emitirá para o arquiteto e urbanista Certidão Para as Atividades de Georreferenciamento e Correlatas, contendo as seguintes informações:

  • nome do arquiteto e urbanista;
  • título profissional e, se houver, complemento;
  • número de registro do arquiteto e urbanista no CAU;
  • país de diplomação do arquiteto e urbanista;
  • atribuições profissionais do arquiteto e urbanista e atribuições para a assunção de responsabilidade técnica dos serviços de
  • determinação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais para efeito do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR);
  • anotação de curso(s) realizado(s) pelo arquiteto e urbanista, se houver;
  • informação sobre a inexistência de débito do arquiteto e urbanista junto ao CAU.

 

“O arquiteto que levar ao INCRA a certidão do CAU/UF pode exercer sem dificuldade as atividades de Cadastro de Imóveis Rurais junto ao INCRA. Há inclusive escritórios de Arquitetura e Urbanismo especializados nisso, com essa deliberação eles estão garantidos em seu trabalho”, diz o coordenador.

Fonte: CAU/BR

 

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