Por Felipe Sampaio Guimarães, Isadora Marques Passos, Leonardo Alves De Sousa, Lourenço de Sales Barbosa
Professor Orientador: Davi Francisco Faria (FEAMIG)
O Sistema de Informação Cartorial – SIC é uma proposta que visa contribuir nos processos cartoriais de registro de imóvel, uma vez que, será elaborado em banco de dados baseado em Sistema de Informações Geográficas – SIG, aonde constará todos os dados referentes ao imóvel e seus polígonos averbados. Visando também em agilizar nos procedimentos cartoriais, no qual muita das vezes a demora é subsequente a falta de informatização dos cartórios, havendo muitos que ainda realizam todas as suas atividades através de meios físicos.
Os cartórios de registro de imóveis têm uma grande deficiência quanto a prazos e procedimentos, visto que grande parte ainda trabalha com os registros em papel, tendo-se assim a necessidade de um maior período de tempo para pesquisa e entrega dos dados solicitados.
Os cartórios de registro de imóveis, necessitam de um prazo longo para fornecimento dos materiais solicitados ou até mesmo para tramitação de averbação, devido à grande parte não deter de matriculas e documentos em formato digital, então teve-se a ideia da criação do programa SIC – Sistema de Informação Cartorial, programa esse que baseado em plataforma SIG – Sistema de Informações Geográficas, alimentado diretamente com os dados fornecidos através dos registros dos cartórios.
Esses dados serão inseridos em forma de consulta pública através da internet, visando que todos os documentos de cartório são domínio público conforme os artigos 16 e 17 da Lei 6.015 (BRASIL, 1973). A forma de consulta no sistema será baseada através de pontos coordenados, nome do proprietário, nome do imóvel e estado/comarca/matricula.
Os cartórios detêm do prazo de até cinco dias úteis segundo o artigo 19 da Lei 6.216 (BRASIL, 1975), para realizar a entrega dos documentos solicitados, sendo que, com o sistema a consulta poderá ser realizada diretamente pela internet e ali mesmo havendo a confirmação da área de interesse, será disponibilizada para o consultor as formas de pagamento escolhida pelo cartório para a entrega da documentação de interesse. Após confirmar o pagamento será enviado para o requerente os documentos solicitados, em Portable Document Format que de acordo com o parágrafo único da Lei 6.015 (BRASIL, 1973) deverá ser assinado através de certificado digital.
Com o sistema se torna dispensável o deslocamento do requerente até o cartório, visando que a solicitação será realizada de forma remota juntamente ao sistema e a entrega será realizada de forma eletrônica.
O Programa de Informação Cartorial – SIC ainda em desenvolvimento consistem em uma plataforma geográfica, utilizando software de GIS, sendo ele o QGIS e a disponibilização dos dados é realizado por meio de banco de dados geográficos para realização dessa distribuição foi necessário a utilização de dois softwares, foram eles: PostgreSQL e PostGIS. Todos os programas que estão sendo utilizados são Open Source.
Os dados utilizados na elaboração do protótipo foram retirados da base de dados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, que são as propriedades certificadas em seu sistema de gestão fundiária o SIGEF, o limite dos municípios foi retirado diretamente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a imagem de satélite foi utilizado as imagens disponibilizadas pela Google.
As informações que deverá conter juntamente com os arquivos geográficos será: unidade da federação, comarca, município, código nacional de serventia – CNS, número de matricula, proprietário e denominação da propriedade em caso de imóvel rural.
Autoria:
Felipe Sampaio Guimarães – felipesampaioguimaraes@gmail.com – (31) 9 9395-1829
Isadora Marques Passos – isadorampassos@hotmail.com – (31) 9 9817-0270
Leonardo Alves De Sousa – leonardo.sevenboys@gmail.com – (31) 9 8754-8290
Lourenço de Sales Barbosa – lourenco.seguranca@gmail.com – (31) 9 9794-2819
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