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Projeto do Senado prevê uso de dados do CAR no cálculo de área tributável

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Comissão de Assuntos Econômicos do Senado poderá votar mudança na apuração da área rural tributável. Entenda

Foto: Herr stahlhoefer
Foto: Herr stahlhoefer

Um Projeto de Lei em tramitação no Senado permite ao proprietário rural usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).

O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dessa terça-feira (21/3), onde tramita em caráter terminativo, isto é, se aprovado seguirá para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

O autor da proposta (PLS) 640/2015, o então senador Donizeti Nogueira, argumenta que o CAR é um cadastro mais moderno das áreas dos imóveis rurais e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima).

Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR.

Como as mesmas informações também deverão constar do CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o Cadastro Ambiental substitua o Ato Declaratório Ambiental para fins de cálculo do imposto.

Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

Paulo Rocha acolheu emenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do Ato Declaratório Ambiental. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.

A gestão territorial será tema do debate do dia 10 de maio do MundoGEO#Connect, em São Paulo (SP), com destaque para o SINTER, que é o Sistema Nacional de Informações Territoriais. Veja quem estará presente.

Com informações da Agência Senado

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