publicidade

Projeto do Senado prevê uso de dados do CAR no cálculo de área tributável

publicidade

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado poderá votar mudança na apuração da área rural tributável. Entenda

Foto: Herr stahlhoefer

Um Projeto de Lei em tramitação no Senado permite ao proprietário rural usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR).

O projeto está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dessa terça-feira (21/3), onde tramita em caráter terminativo, isto é, se aprovado seguirá para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.

O autor da proposta (PLS) 640/2015, o então senador Donizeti Nogueira, argumenta que o CAR é um cadastro mais moderno das áreas dos imóveis rurais e vinculado ao Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima).

Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas. O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável ao projeto.

Pelas regras em vigor, essas informações devem constar do Ato Declaratório Ambiental, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e hoje utilizado para o cálculo do ITR.

Como as mesmas informações também deverão constar do CAR, como previsto no novo Código Florestal (Lei 12.651/2012), o autor da proposta quer que o Cadastro Ambiental substitua o Ato Declaratório Ambiental para fins de cálculo do imposto.

Como o cadastro ambiental ainda não está implementado em todo o país, sua adoção para fins de ITR será facultativa, podendo o produtor rural continuar a utilizar o Ato Declaratório Ambiental, se assim o desejar.

Paulo Rocha acolheu emenda da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) para excluir da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) o caráter obrigatório do Ato Declaratório Ambiental. Para o relator, o caráter facultativo constante do projeto colidiria com a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório para fins de redução do valor a ser pago de ITR. A emenda da CMA foi apresentada pelo senador Blairo Maggi, hoje licenciado do cargo.

A gestão territorial será tema do debate do dia 10 de maio do MundoGEO#Connect, em São Paulo (SP), com destaque para o SINTER, que é o Sistema Nacional de Informações Territoriais. Veja quem estará presente.

Com informações da Agência Senado

publicidade