Veja neste artigo quais são os profissionais aptos a emitirem o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
Por Margarete Maria e Ivan Leonardi
Após diversas perguntas ao GEOeduc sobre quem pode emitir o famoso CCIR, resolvemos fazer este artigo para esclarecer tudo à comunidade. Primeiro, você sabe o que é o CCIR? Basicamente, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural e sua expedição é de responsabilidade do INCRA. Por se tratar de dados cadastrais não legitima direito de domínio ou posse.
Em relação a datas, o CCIR expedido anterior ao período atual (2015-2016) perderam sua validade para quem não atualizou até dezembro do ano passado, porém é possível a emissão a qualquer momento do certificado atual tanto pela internet quanto pelo INCRA.
MAS AFINAL, QUEM PODE FAZER ESTA EMISSÃO?
Como se trata de dados meramente cadastrais, o CCIR pode ser emitido ou atualizado pelo detentor do imóvel, porém, para que estes tenham maior segurança, se recorrem aos serviços profissionais. Por que?
A resposta é simples: uma vez que o preenchimento seja feito de forma errônea pode levar o imóvel ser enquadrado como propriedade improdutiva ou ainda vir a ter problemas com a Receita Federal, pois as informações entre INCRA/RFB estão conectadas através do CAFIR/NIRF.
Em outras palavras, qualquer profissional, desde que tenha conhecimento e capacitação na área, pode emitir o CCIR. Resumindamente, o responsável pela declaração deve informar os dados do proprietário e do imóvel (como foi adquirido, localização, área e sua destinação além do dado gráfico).
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Fonte: GEOeduc