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Incra e Receita Federal simplificam cadastro de imóveis rurais

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Vinculação e coleta de dados entre os dois órgãos será feita pela internet, o que reduz a burocracia para proprietário rural

Foto: Sergio Amaral/MDS
Foto: Sergio Amaral/MDS

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Receita Federal assinaram, nesta segunda-feira (31), uma instrução normativa que simplifica o cadastro de imóveis rurais e disponibiliza o sistema Serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

O texto será publicado no Diário Oficial da União com orientações e prazos para os detentores de propriedades rurais. Aqueles que já fizeram a vinculação dos imóveis com base na regra anterior não precisam apresentar a solicitação de atualização cadastral.

A medida faz parte da agenda de simplificação, produtividade e desburocratização de imóveis rurais, lançada em dezembro de 2016 pelo governo federal.

Com a proposta, o serviço de vinculação entre o Código do Imóvel no Incra e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) passará a ser realizado dentro do sistema on-line “Serviços CNIR”, que poderá ser acessado pelos cidadãos por meio da Internet.

A nova solução, além de trazer simplificação das obrigações acessórias, garante a integridade e convergência de dados entre as bases do Incra e da Receita Federal.

A instrução, segundo o presidente do Incra, Leonardo Góes, simplifica e desburocratiza a vida do proprietário rural. “O esforço implementado pelos técnicos do Incra e da Receita busca reduzir o tempo gasto pelo proprietário para fornecer informações sobre o imóvel. Ele não precisará mais acessar dois sistemas distintos e fornecer as mesmas informações”, salienta Góes.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Incra e da RFB

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