Por Margarete Maria
Profissionais credenciados junto ao INCRA/SIGEF receberam a notificação por e-mail. Confira as irregularidades!
No ano passado, nós do GEOeduc realizamos vários eventos e cursos online chamando a atenção para os prazos de atualização do CCIR e da vinculação com a Receita Federal para os imóveis acima de 50 ha. O último prazo venceu no dia 31 de dezembro de 2016. Me recordo que no final de 2015 o INCRA/SIGEF solicitou aos credenciados que corrigissem os SNCR que foram informados com números inexistentes.
Vejo ainda que muitos profissionais não atenderam o pedido e ainda levam advertência em função disso. As informações submetidas ao SIGEF são de inteira responsabilidade do credenciado e devem ser em sua totalidade fidedignas com a realidade (matrícula, confrontações, método de posicionamento, Código INCRA, etc), por isso devemos estar sempre atentos para evitarmos problemas maiores.
Agora, por que o SIGEF está cobrando a regularização se ele é responsável somente pela não sobreposição? A resposta é simples: porque ele (SIGEF) é gerido pelo INCRA – que também é o gestor do SNCR. Além disso, como já está (até que enfim!) em funcionamento o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais) e todos os imóveis deverão estar vinculados à Receita Federal, devemos redobrar a atenção quanto à atualização dos dados cadastrados. Isso é importante para que evitemos problemas para nosso “bem maior” – que são nossos clientes, o proprietários de imóveis rurais.
Fique atento: CAR, CCIR, ITR, todos são dados cadastrais, portanto, com informações prestadas pelos proprietários. Porém, informações indevidas, mentirosas, podem levá-los a ter prejuízos que vão, desde multas, até perder o imóvel. Por isso, estejamos atentos e capacitados! Em nosso curso completo de CCIR, orientamos sempre nossos alunos da melhor forma para que não tenham problemas em suas certificações e imprevistos futuros.
Para aqueles que estão na lista, fiquem mais atentos ainda: o prazo para esta retificação é de 30 dias sob pena de CANCELAMENTO da parcela certificada e aplicação de sanção cabível.
Fonte: GEOeduc