O georreferenciamento de imóveis rurais e urbanos deve ser feito por profissionais habilitados e com conhecimentos técnicos atualizados
A Lei 10.267/01 trata do georreferenciamento de imóveis rurais. Por outro lado, a regulamentação do georreferenciamento dos imóveis Urbanos está sendo discutida em fase final e logo teremos também normas para os imóveis urbanos.
Segundo o cronograma oficial, é obrigatório o georreferenciamento de imóveis rurais em áreas acima de 100 hectares. Em 2019, áreas superiores a 25 hectares e a partir de 2023 qualquer área rural que tenha desmembramento, remembramento ou troca de matrícula.
Além disso, hoje, qualquer imóvel rural com ação judicial, independentemente da área, deve ser georreferenciado.
Aproveite para se atualizar a atuar nesse mercado de trabalho. O curso de Especialização em Informações Espaciais Georreferenciadas da Unisinos prepara os profissionais para atuarem no Georreferenciamento de Imóveis.
As inscrições encontram-se abertas. O curso inicia dia 6 de abril de 2018.
Mais informações podem ser obtidas com a Coordenadora do curso, Adriane Brill Thum, pelo e-mail adrianebt@unisinos.br ou no site.
Gestão Inteligente de Imóveis Rurais
Este tema será destaque na programação do MundoGEO#Connect 2018, que será realizado de 15 a 17 de maio em São Paulo (SP).
Confira a programação completa e veja como foi a última edição, que reuniu mais de 3 mil participantes: