Instituto representa em mapas as regiões geográficas de 58 produtos e serviços certificados pelo INPI
O IBGE disponibiliza hoje a versão 2018 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil, fruto de uma parceria com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
O mapa traz informações sobre os Selos das Indicações Geográficas, localizando as regiões de origem de produtos e serviços certificados por Indicação de Procedência e/ou Denominação de Origem.
A versão 2018 ganhou cinco novos produtos, elevando para 58 as Indicações Geográficas certificadas no Brasil até junho de 2018. Elaborado na escala 1:5.000.000, o mapa está disponível neste link.
A versão 2018 do Mapa das Indicações Geográficas do Brasil ganhou cinco novos produtos, que receberam Selos de Indicação de Procedência: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul (AC), o guaraná de Maués (AM), o queijo de Colônia Witmarsum (PR), as amêndoas de cacau da região do Sul da Bahia e o socol de Venda Nova do Imigrante (ES). Com isso, o número de Indicações Geográficas certificadas no Brasil subiu de 53 para 58.
Os vinhos e espumantes do Vale dos Vinhedos (RS), o camarão da Costa Negra (CE) e as rendas de Divina Pastora (SE) e do Cariri (PB) são alguns exemplos de produtos brasileiros com Indicações Geográficas consagradas, assim como as cachaças de Paraty (RJ), Salinas (MG) e Abaíra (BA), o artesanato em estanho de São João Del-Rei (MG), as opalas e joias artesanais de Pedro II (PI), o mel do Pantanal (MT/MS) e de Ortigueira (PR), a própolis vermelha dos manguezais de Alagoas e as panelas de barro de Goiabeiras (ES), entre outros.
A Indicação Geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local se torna conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem.
Isso permite que os consumidores tenham informações confiáveis sobre a qualidade e a autenticidade daquilo que estão adquirindo. Esse tipo de certificação também valoriza a cultura local e fomenta atividades turísticas.
Distribuídas por todas as regiões geográficas brasileiras, as Indicações Geográficas foram definidas pelas próprias associações, sindicatos e cooperativas de produtores locais e estão certificadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O Selo de Indicação Geográfica do INPI é regulamentado pela Lei da Propriedade Intelectual n.º 9.279 e pode assumir dois modelos: Indicação de Procedência (IP) – artigo 177, e Denominação de Origem (DO) – artigo 178.
Imagem: IBGE
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