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Artigo: O novo prazo para adesão ao CAR e PRA

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Confira neste artigo, de Rodrigo Nuss*, considerações sobre o novo prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aos Programas de Recuperação Ambiental (PRA)

Desde o advento do atual Código Florestal, Lei nº 12.651/12, criou-se muita expectativa na sociedade em razão das inovações trazidas, que representam significativos avanços principalmente pelas utilizações dos registros georreferenciados das informações ambientais das propriedades e posses rurais do país para auxiliar na fiscalização, reparação e recuperação ambiental, além de possibilitar importantes instrumentos de conservação ambiental.

Para que os registros georreferenciados atinjam sua finalidade, o Código Florestal instituiu, em seu texto original, um prazo de até dois anos da edição da lei para que todos os imóveis rurais no Brasil tivessem suas informações lançadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que posteriormente fossem submetidos aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), o que permitirá a União, Estados e Distrito Federal desenvolver e acompanhar os planos de recuperação para adequação ambiental dos imóveis, firmando um termo de ajuste de conduta que, em caso de cumprimento, isentará de sanções os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais que tenham passivos ambientais.

Ocorre que, por inúmeros fatores, ainda não foi possível cumprir o texto original do Código Florestal, de modo a contemplar definitivamente a fruição de todos as benesses do CAR e principalmente do PRA, que consistirá na fiscalização e análise pelos órgãos ambientais das adequações ambientais indicadas pelo Cadastro.

Por esta razão, na data de ontem (27/12/2018) houve a edição da Medida Provisória nº 867/18 que prorrogou até 31/12/2019 os prazos para inscrição dos imóveis rurais no CAR e, consequentemente, estendeu para a mesma data a inclusão no PRA para quem ainda não aderiu.

Rodrigo Nuss
*Rodrigo Nuss, Mestre Direito Processual Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR), docente e advogado atuante em direito ambiental, agrário e agronegócio

Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do MundoGEO

Geo e Drones na Indústria 4.0

Você já pode marcar na sua agenda: de 25 a 27 de junho acontecem em São Paulo (SP) os eventos MundoGEO Connect e DroneShow 2019, os maiores da América Latina e entre os cinco maiores do mundo no setor. Alinhados às tendências globais e com foco na realidade regional, o tema geral do MundoGEO Connect e DroneShow em 2019 será “Drones e Geotecnologia na Indústria 4.0”.

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Dentre as tecnologias disruptivas que estarão em destaque, estão Big Data, Inteligência Artificial / Machine Learning, Internet das Coisas, Realidade Virtual e Aumentada, BIM, Tecnologia Autônoma, entre outras, tudo isso cada vez mais integrado às Geotecnologias (Mapeamento, Cadastro, Imagens de Satélites, Inteligência Geográfica, GIS).

Os sites do MundoGEO Connect e DroneShow 2019 apresentam o time de curadores que está ajudando a desenhar de forma inovadora os conteúdos dos eventos. Ainda este ano será divulgado o formato e prazos para submissão de trabalhos, as formas de participação de startups e a lista completa de cursos inéditos e atividades paralelas da feira. Confira um resumo de como foi a última edição:

Imagem: Pixabay

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