A partir de agora, proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR a qualquer momento sem sofrer punições
O governo federal publicou hoje (14/6), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória Nº 884, que torna o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro contínuo e aberto para atualizações e inscrições a qualquer momento. Na prática, a partir de agora os proprietários rurais poderão fazer inscrições e atualizações no CAR sem prazo final e sem sofrer sanções.
Segundo informações do Canal Rural, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Valdir Colatto afirmou que a Medida Provisória também resolve o problema do Programa de Regularização Ambiental (PRA), já que muitos estados brasileiros ainda não implementaram o sistema de recuperação ambiental (o PRA dá prazo para quem precisa recompor áreas de vegetação nativa declaradas no CAR e transforma multas em prestação de serviços ambientais). “O PRA é o passo seguinte ao CAR, está vinculado. Aberto prazo para o CAR está aberto também para o PRA”, apontou Colatto.
Com a nova MP, o governo soluciona o vazio legal ocasionado pela perda de validade da 867 e reabre os prazos para CAR e PRA, tornando-os perenes e impedindo que produtores sejam penalizados.
Confira a íntegra da publicação:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 884, DE 14 DE JUNHO DE 2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29. ……………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………….
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais.” (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini
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