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Inovações tecnológicas aprimoram Declaração de Cadastro Rural

CCIR Digital confere mais agilidade à validação das informações prestadas pelos interessados

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Interessados em comprovar a regularidade cadastral de imóveis rurais em todo Brasil já podem contar com com a emissão digital do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao final do processo de Declaração de Cadastro Rural (DCR).

A Declaração é o documento eletrônico usado para atualizar a base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) mantido pelo Incra.

O CCIR Digital, desenvolvido pela autarquia, por meio da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), confere mais agilidade à validação das informações prestadas pelos interessados, que não precisarão entrar em uma fila para aguardar a análise das demandas apresentadas.

A nova funcionalidade foi desenvolvida ao longo de 2019 e passou por um período de testes nos últimos dois meses. Em 27 de novembro, apenas cinco dias após ser disponibilizada, 80% das atualizações de dados no SNCR geradas pelos declarantes por meio da Declaração de Cadastro Rural (DCR) já estavam sendo processadas instantaneamente.

Antes, analistas do Incra precisavam conferir se as informações prestadas estavam em concordância com os documentos que caracterizam a situação jurídica do imóvel, seu uso, o detentor e área.

“Com isso, minimizaremos o quantitativo de processos nas superintendências. Muitas vezes, era necessário fazer uma força-tarefa nas regionais para zerar o passivo de pedidos de atualização cadastral e contar, inclusive, com o apoio de servidores de outras localidades”

Humberto César Mota Maciel , diretor de Regularização da Estrutura Fundiária do Incra

Para Humberto, a implantação da medida representa mais agilidade ao processo de atualização cadastral sob a responsabilidade do Incra.

“Desta maneira, a autarquia corresponde aos anseios da sociedade por informações confiáveis e prestadas cada vez mais rapidamente. Demonstra o compromisso com a evolução contínua do SNCR”

A configuração inicial da nova ferramenta será avaliada constantemente para verificar a quantidade e a qualidade das atualizações realizadas. Caso seja necessário, o corpo técnico do Incra fará correções nos critérios de processamento automático a fim de conferir mais segurança às informações fornecidas pelos interessados.

O Processo

A maior parte dos requerimentos das alterações no SNCR passam a ser processadas de forma automática. Basta os proprietários, titulares do domínio ou detentores, a qualquer título, de imóveis rurais, preencherem as declarações pela internet e, se forem consideradas satisfatórias, o próprio sistema faz a validação eletronicamente.

Após a legitimação das informações, ocorre a emissão do CCIR Digital, imprescindível para desmembrar, remembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel e, para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis). O certificado também é exigido por instituições financeiras para a concessão de crédito agrícola.

A cada mudança de dados pessoais dos titulares, de exploração, de situação jurídica e de área, deve haver a revisão cadastral para que o CCIR seja emitido.

Acesse a página para emissão do CCIR Digital.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social do Incra
Imagem: Pixabay

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