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Ministério da Agricultura abre consulta pública sobre drones para pulverização

Normativa permitirá a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas onde aviões agrícolas não conseguem chegar

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) acaba de abrir uma Consulta Pública sobre a Proposta de Instrução Normativa para regulamentação do uso de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA, na sigla em inglês, popularmente conhecidos como drones) em atividades agropecuárias.

A minuta de Instrução Normativa – IN encontra-se disponível neste link.

O objetivo é estabelecer as normas de trabalho para drones pertencentes às classes 2 e 3, destinadas a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança. Já os drones pertencentes à classe 1 ficam sujeitos à Instrução Normativa Mapa nº 02 de 03 de janeiro de 2008.

O uso de drones para a pulverização de defensivos com tecnologia que pode substituir o pulverizador costal e que possibilita aplicação mais segura, eficiente e econômica, beneficiando o ser humano e o meio ambiente, é o objetivo da Instrução Normativa preparada pelo Mapa.

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A normativa permitirá a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas onde aviões agrícolas não conseguem chegar, em função de segurança operacional e de voo (obstáculos físicos como árvores, rede elétrica) e em áreas onde as máquinas agrícolas têm dificuldade de aplicação (solos encharcados, áreas de declive como os cafezais).

Orientações para preenchimento da consulta:

1 – O objetivo da presente consulta pública é permitir a ampla divulgação da proposta de regulamento, de modo que a sociedade, parceiros institucionais e entidades interessadas possam participar do processo de produção normativa, conferindo transparência, envolvimento e controle social.

2 – As manifestações poderão:

I – apresentar sugestões de alteração, supressão ou inclusão de textos (alíneas, incisos ou artigos), com a devida Justificativa para cada sugestão apresentada;

II – apontar incorreções no texto do documento (gramática, concordância, pontuação, numeração, data, ementa);

III – sugerir novo modelo/layout para o Anexo I – Relatório Operacional, desde que mantidas todas as informações requeridas;

3 – Este formulário está dividido em SEÇÕES contendo 29 (vinte e nove) artigos – seguidos de seus parágrafos, incisos e alíneas – e 2 (dois) Anexos, sujeitos a contribuições. Não é necessário sugerir em todos os itens listados.

4 – Caso haja documentos que embasem as sugestões, os mesmos deverão ser inseridos em campo específico, na Seção final do Formulário (Seção 33).

5 – Para envio das sugestões, deverá ser percorrido todo o formulário, até a Seção 33, onde, após serem inseridas as Informações Obrigatórias, deverá ser clicada a opção ENVIAR.

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