Os veículos aéreos não tripulados, popularmente conhecidos como Drones ou VANTs, vêm sendo empregados em um número de atividades, principalmente na Engenharia.
Com a expansão da confiabilidade na tecnologia e da ampliação de opções de sensores e plataformas no mercado, esta tecnologia tem demonstrado sua versatilidade em suas áreas de aplicações, uma delas sendo para as inspeções.
Enquanto algumas destas inspeções devem até mesmo substituir a mão de obra de um profissional que, em vezes, tem que se colocar em situações de risco, outras inspeções, entre elas o laudo cautelar de vizinhança, procura agregar valor em sua execução através do uso de Drones.
Mas afinal o que é o Laudo cautelar de Vizinhança?
A Vistoria Cautelar de Vizinhança
Com o crescimento imobiliário há um processo, principalmente entre as metrópoles, de substituição de antigos imóveis por edificações maiores. Estas novas edificação exigem trabalhos maiores na preparação e escavação dos terrenos, assim como a execução de fundações mais profundas e que impactam mais o entorno do terreno onde a obra é executada.
Tais trabalhos acabaram e ainda continuam criando uma serie de problemáticas entre as construtoras e os vizinhos dos seus empreendimentos. Um grande número de processos é aberto através da alegação de danos causados pelas construtoras nos imóveis vizinhos.
Desta forma a norma de Desempenho de edificações habitacionais (NBR 15575-1/2013) no item 6.2.2 declara que os projetos devem prever as interações entre as construções próximas, considerando a sobreposição de elementos como a sobreposição do bulbo de tensões que pode ocorrer do empreendimento a ser instalado com os seus vizinhos, rebaixamentos do lençol freático e do desconfinamento do solo devido as escavações.
A NBR 15575 também faz uma referência direta aos itens da norma sobre serviços para a construção de edifícios (NBR 12722/1992), que, no item dedicado a Fase de Estudo Preliminares, declara que toda vez que for necessário resguardar os interesses às propriedades vizinhas à obra, deve ser feita uma vistoria por um profissional especializado.
Ainda segundo a norma 12722/1992 este laudo deve, obrigatoriamente, conter a planta de localização de todas as edificações e logradouros suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra assim como conter todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade destas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos já existentes nestes. Desta forma, ficam a critério do perito determinar quais são estas edificações e quais os elementos que se fazem necessários serem relatados.
Destes critérios podem ser notados dois detalhes que chamam a atenção, o primeiro é que as fundações dos edifícios, de forma geral, são inacessíveis e, portanto, não há formas diretas de se observar seus presentes estados de forma fidedigna.
O segundo detalhe é que as normas não impões necessariamente as condições em que a vistoria deve ocorrer e quais os elementos são registrados.
A primeira problemática, referente as fundações e estabilidade dos terrenos, caso não possam ser observadas de forma direta, são registradas indiretamente. Através do registro sobre a construção como a sua idade, obras anteriores e tipologia de suas fundações.
Quando ao segundo, há uma concepção geral de que o laudo deve conter quanto mais detalhes visuais quanto possível. Assim se aproximando muito à um inventário do imóvel possivelmente impactado, criando uma série de imagens fotográficas realizadas pelo perito que irão detalhar todos os elementos materiais do imóvel, chamando a atenção para as patologias presentes.
Aqui faz-se necessário dizer que não há a necessidade de se mensurar essas patologias ou fazer ensaios a respeito de suas possíveis origens, mas é imperativo realizar uma forma de interpretação da distribuição destas patologias ao longo da construção, usualmente através de um croqui (interno e externo) com estas localizações.
Também, apesar de não haver a necessidade de mensura-las é importante classifica-las, para que caso seja necessário futuramente, possamos obter concepções se estas patologias realmente foram resultantes diretas do impacto da construção a ser executada ou se pode ser um processo que já estava ocorrendo na edificação.
A aplicação dos Drones
Como podemos notar, o laudo cautelar de vizinhança se dá através, principalmente, de registros fotográficos e é neste fato em que o Drone se torna uma grande ferramenta que agrega neste laudo.
Usualmente o registro de dá através das limitações das perspectivas dos profissionais em campo, apesar de que estes registros, principalmente para áreas internas são imperativos, nas áreas externas os Drones permitem uma gama de observações que de outra forma não ocorreriam.
Áreas como coberturas e fachadas podem ser representadas e analisadas com muito mais detalhes através de seu uso, além de que através da utilização de outros sensores, em especial os sensores térmicos, há a possibilidade de se registrar patologias e feitos atuantes na construção que as câmeras usuais não conseguem.
No exemplo da imagem acima, podemos observar que através desta imagem podemos visualizar e quantificar equipamentos que de outa forma não seriam visíveis, como os painéis solares e equipamentos de refrigeração. Também podemos notar situações, como o desalinhamento vertical de contenções, que neste caso pode ser indicativo de movimentação da contenção anterior a execução das movimentações de terra por parte da executora. Mas em todas as aplicações em laudos de edifícios de grande porte, o registro com imagens de VANTs de faz necessário para as fachadas, devido a limitação que fotografias do solo ou das varandas possuem para representar o imóvel como um todo.
A empresa
A GLOBAL DRONES é uma startup com sede no Centro Empresarial para Laboração de Tecnologias Avançadas (CELTA), primeira Incubadora do Brasil localizada do Parque Tecnológico Alfa, em Florianópolis.
Somos uma empresa especializada em inspeções aéreas de infraestruturas de geração, transmissão e distribuição de energia, edificações e mapeamento utilizando aeronaves remotamente pilotadas (drones). Também atuamos no desenvolvimento de sistemas com uso de algoritmos de análise baseados em inteligência artificial, fabricação de aeronaves remotamente pilotadas e treinamentos.
Ricardo Augusto Eger – Engenheiro Civil Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mestrando no Programa de Engenharia de Transportes e Gestão Territorial, com foco na aplicação de VANTs na aquisição de informações para o Cadastro Urbano.
Roberto Ramos – Diretor de Operações Global Drones Piloto Comercial de Helicóptero e Instrutor de Voo. Pós-graduando em Vants e Drones: Legislação, Planejamento e Aplicações. Especialista em Gestão em Recursos Humanos. Oito anos de experiência no setor aeronáutico, cinco dos quais comandando aeronaves tripuladas.