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Incra disponibiliza informações atualizadas dos imóveis rurais inscritos no SNCR

Alterações no Sistema Nacional de Cadastro Rural impactam 4,2 milhões de imóveis, aumentando as chances do público abrangido de acessar créditos produtivos e regularizar suas terras

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Desde a última segunda-feira (7/11), o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), gerenciado pelo Incra, disponibiliza informações atualizadas dos imóveis rurais inscritos no instituto, conforme parâmetros que modificaram os conceitos de minifúndio e pequena propriedade. As alterações impactaram 4,2 milhões de cadastros, aumentando as chances do público abrangido de acessar créditos produtivos e regularizar suas terras.

Os agricultores beneficiados pela alteração saíram da condição de minifundiários e se transformaram em pequenos proprietários rurais. A reclassificação foi baseada nas previsões constantes na Lei 13.465/2017 e na Instrução Especial nº 5/2022, expedida pela autarquia.

Antes da Lei 13.465/2017, eram identificados como minifúndios os imóveis abaixo de um Módulo Fiscal, que leva em consideração as atividades produtivas existentes em um município. Depois de a legislação entrar em vigor, os minifúndios passaram a ser definidos como áreas abaixo da Fração Mínima de Parcelamento (FMP), menor parcela na qual um imóvel rural pode ser desmembrado para constituir outro. Da mesma forma que o Módulo Fiscal, é estabelecida em hectares, por município.

Já o normativo do Incra, publicado no dia 1º de agosto deste ano, alterou a metodologia da fração mínima, ocasionando a redução do índice em 1.885 municípios brasileiros. A mudança decorre também do uso da Região Geográfica Imediata em substituição à Micro Região Geográfica para agrupamento dos municípios.

Alteração da FMP

As Regiões Geográficas Imediatas são grupos de municípios, que têm como referência a rede urbana vinculada um centro urbano local base, mediante análise do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova regionalização do Brasil feita pelo IBGE implicou no reagrupamento de alguns municípios, alterando assim o valor da Fração Mínima de Parcelamento (FMP).

Os ajustes levaram à revisão do banco de dados do SNCR, concluída agora, e milhares de imóveis foram enquadrados como pequenas propriedades, que têm dimensão superior à FMP e inferior a quatro módulos fiscais. Isso implica o fim da restrição de acesso a linhas de financiamentos para as propriedades e posses reclassificadas. Possibilita ainda autonomia para os titulares dessas áreas que poderão efetuar desmembramentos, em conformidade com a fração mínima de parcelamento de cada localidade.

A fim de conferir se a localidade integra o grupo de municípios com fração alterada, o usuário consulta a Declaração para Cadastro de Imóveis Rurais Eletrônica (DCR), que contém as informações completas sobre a área declarada.

O valor do módulo fiscal e da fração mínima de parcelamento por município podem ser pesquisados na Consulta de Índices Básicos, disponível na Plataforma de Governança Territorial do Incra.

CCIR

A nova situação constará automaticamente no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). O documento atesta o cadastro no SNCR e serve de referência para bancos e instituições financeiras ao conceder empréstimos e financiamentos.

Sem o CCIR também não é permitido desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem homologar partilha amigável ou judicial.

A solicitação do documento pode ser feita pela Plataforma de Governança Territorial do Incra, ou por meio do aplicativo “SNCR Mobile”, em dispositivos móveis a exemplo de tablets e celulares.

Quem não tem acesso à internet pode procurar as Salas da Cidadania das superintendências regionais e Unidades Avançadas do Incra ou as Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), instaladas em parceria com as prefeituras.

Com informações e imagens da Assessoria de Comunicação do Incra

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