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Atualizações do Manual Técnico de Georreferenciamento – Parte I

Em 23 de dezembro de 2022 foi lançado o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (MTGIR) - 2a. Edição, através da Portaria no.2.502. Este é o primeiro de dois artigos sobre algumas das principais mudanças que detectamos até agora

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Atualizações no Manual  de Georreferenciamento sempre causam um alvoroço entre os profissionais da área. Não é para menos! São muitos detalhes que afetam o cotidiano da profissão, todos esperam avanços e temem mudanças que dificultam o trabalho prático.

Em 23 de dezembro de 2022 foi lançado o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (MTGIR) – 2a. Edição, através da Portaria no.2.502. Este é o primeiro de dois artigos sobre algumas das principais mudanças que detectamos até agora.

Vamos acompanhar os itens da norma e comentar sobre as mudanças, fazendo citações dos trechos para facilitar o entendimento dos profissionais que precisam de informações rápidas para o dia-a-dia.

Você poderá acompanhar as mudanças consultando a nova norma. Para acessar, basta clicar aqui: Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2a. Edição – dez/22

Está curioso para ver as mudanças? Então acompanhe esse artigo até o final

Vértices

(Item 1.3.3)

Nesta parte, a maioria dos pontos estão mantidos. No entanto, tem um item alterado desde a 3a. Norma que queremos destacar. Muitos profissionais ainda não se atentaram ao fato de que a codificação dos vértices, não tem mais letra e agora é a infinita numeração. Veja o exemplo colocado na norma:

Fonte: Manual Técnico de Georreferenciamento INCRA – 2a. edição

Este ponto está confirmado na nova norma. Inclusive é passível de advertência quando o profissional quer usar letra e número juntos, conforme a antiga norma. Então atenção, só pode usar letra no final se já é um vértice certificado, um vértice novo não pode ser adicionado com letras.

Credenciamento

(Item 1.5)

Antes de falar sobre as mudanças neste item, achamos muito válida uma observação. No item VII, há uma recomendação para estudos da legislação do georreferenciamento e registro de imóveis rurais.

Nós que vivenciamos a profissão, entendemos que essa não deveria ser uma questão recomendada, mas sim obrigatória. A falta de conhecimento atrapalha o andamento do nosso trabalho e atrasa a finalização que o cliente precisa.

Agora sim, vamos falar de uma mudança importante no ponto 1.5.3 – responsabilidade pela comunicação ao proprietário.

Antes, quando era solicitado o cancelamento por sobreposição, alguns analistas solicitaram que o credenciado fosse atrás do proprietário para pegar autorização para o cancelamento. Isso era bastante discutido, já que a tarefa deveria ficar para o órgão público.

Agora, esta questão está oficializada, o credenciado fica incumbido de notificar o proprietário. Veja o que diz a norma:

“Nas ações de certificações executadas por meio do Sigef com intervenção dos Comitês Regionais de Certificação, considerando a necessidade de notificação ao proprietário, o credenciado será responsável:

a) pela comunicação ao proprietário quanto a requerimentos relacionados a suas parcelas, mediante procuração específica para este fim;

b) juntar manifestação do proprietário, nos casos em que este deseje apresentar defesa em requerimentos relacionados a sua parcela.”

Embora a norma tenha solicitado uma procuração / manifestação, não houve esclarecimentos sobre como devem ser feitos esses documentos. Poderá ser necessário pedir esclarecimentos ao analista sobre como estes documentos devem ser feitos.

Desmembramento sem Mudança de Titularidade

(Item 2.2.1 – Imóvel rural objeto de título de domínio)

Na norma anterior, um proprietário não podia fazer o desmembramento deixando a titularidade em seu próprio nome. A nova norma trouxe essa mudança, agora é possível desmembrar um imóvel e deixar as partes com o mesmo titular.

Com relação aos documentos que justificam o desmembramento, não é mais necessário enviar para o INCRA, entretanto ainda são importantes para o cartório.

Certificação em Usucapião

(Item 2.2.2 Imóvel rural passível de titulação)

Havia dúvidas sobre os imóveis passíveis de titulação, por exemplo, no caso de usucapião, deve ser certificado? Quando?

A norma abordou este ponto com mais clareza dizendo:

“O imóvel (parcela) somente será certificado após a titulação por órgão público competente, sentença judicial transitada em julgado, ou o reconhecimento extrajudicial de usucapião emitido pelo Oficial de Registro.”

Então, a certificação só deve ser feita depois da titulação. Se for certificado antes e necessitar de retificação, o sistema não vai aceitar, pois precisará do número do título de domínio. A certificação antes da titulação é até mesmo passível de advertência por parte do analista.

Confrontantes

(Item 2.3 – limites)

Neste item, trouxe informações interessantes para comentarmos.

É comum alguns profissionais de Geo passarem orçamentos sem analisar as condições dos documentos envolvendo os confrontantes. Então, em meio ao processo se deparam com problemas com conflitos entre vizinhos que criam barreiras no processo.

A norma, no item 2.3.1 B confirma a necessidade das matrículas e/ou transcrições dos imóveis vizinhos como elementos principais para a pesquisa de Geo. Inclusive, na parte final do item 2.3.1, a norma menciona:

 “É fundamental a presença dos confrontantes ou de seus prepostos, pois o levantamento será realizado no limite comum entre os imóveis, a respeito do qual deve haver concordância entre as partes envolvidas. (…)

Frustradas as tentativas de resolução amigável da divergência, sugere-se que o processo de identificação seja interrompido até a resolução do conflito.”

A decisão de manter este item na norma é interessante. Muitos profissionais estão ansiosos para que a lei deixe de solicitar anuência dos vizinhos. Entretanto, independente da obrigatoriedade da anuência, se não houver respaldo formal, o vizinho pode atrapalhar a certificação posteriormente se não concordar com o disposto.

Por que estamos reafirmando esta questão? Bom, a norma cita que o processo poderá ser interrompido até a resolução do conflito entre os vizinhos. Afinal, não é o papel do profissional de Geo resolver essas questões.

Mas como fica seu trabalho se o processo parar? Lembrou-se de colocar no contrato uma cláusula assegurando o preço do seu trabalho, se houver situações que fujam do seu controle? (Para saber mais sobre a precificação do seu trabalho, consulte o módulo específico no Clube de Assinaturas da TGR.)

E por falar em mudanças na questão dos confrontantes, vamos lembrar da recente alteração na lei 6015/73 que determina que “confrontantes são proprietários e titulares sobre os imóveis”, ou seja, posseiro não é considerado confrontante. Isso também deve ser considerado na precificação de seu trabalho.

Finalmente, o manual reafirma a ética de conversar com colegas caso se depare com algum marco vizinho, mas não encontre o processo no sistema. Isso porque o processo pode ainda estar em andamento ou parado em usucapião, etc.

Marcos

(Item 2.4.2.1 – vértice tipo M)

Algumas palavrinhas a mais neste item chamaram a atenção de nossa equipe. Muitos profissionais argumentam que a implantação de marcos não é obrigatória, apenas sugerida na norma. Realmente há partes onde se menciona a palavra “sugerida”. No entanto, veja o que se menciona agora:

“Em limites já consolidados, definidos por elementos físicos, fica a critério do credenciado e dos proprietários envolvidos a implantação do marco, mediante anuência formal. Quando não há definição por elementos físicos é necessária a implantação de marcos, salvo nos casos contidos na alínea “b” do item 2.4.2.2”

O que isso quer dizer? Caso não haja marcos, é necessária uma anuência formal (escrita) do cliente e do vizinho. Se não houver marcos ou a anuência, o processo estará sujeito a cancelamento posteriormente.

A norma também confirmou as medidas dos marcos de ferro, que precisam ser de 90cm de diâmetro e com dispositivos que dificultam a retirada.

Alterações de Vértices

(Item 2.6.3 – Atualização de parcela)

Houve mudanças intrigantes nesta parte. Antigamente, quando se errava a codificação do vértice, era necessário cancelar o Geo para mudar a numeração. Agora não precisa mais, você pode fazer uma atualização de parcela alterando esse número. Também é possível fazer atualização para incluir altitudes e incluir novos vértices.

Porém, indo além do que está escrito na norma, muita atenção com estas atualizações. Antes de decidir atualizar os dados, pergunte-se:

Isso vai afetar informações que já estão na certidão do cartório? Mexer com altitudes e vértices pode alterar a área ou alterar memoriais já averbados.

Por isso, antes de fazer alterações, consulte o cartório e verifique como as mudanças afetarão informações já averbadas.

Até aqui, já analisamos alterações bem importantes na nova norma. Na parte II deste artigo, veremos as mudanças relativas à parte de posicionamento. Em breve, você poderá ler aqui mais instruções úteis sobre a mudança. Se quiser ser avisado sobre o próximo artigo, inscreva-se na nossa newsletter.

Mas, que tal se aprofundar ainda mais na mudança da norma? Vamos colocar algumas formas de você fazer isso.

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