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Atualizações do Manual Técnico de Georreferenciamento – Parte II

Em 23 de dezembro de 2022 foi lançado o Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais (MTGIR) - 2a. Edição, através da Portaria no.2.502. Esta é a parte final de uma série de dois artigos sobre algumas das principais mudanças que detectamos até agora

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Esta é a segunda parte do artigo que fala mais sobre as mudanças no Manual Técnico de Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

No primeiro artigo, falamos sobre mudanças impactantes nos capítulos 1 e 2 do manual. Se você não teve oportunidade de ler o artigo anterior, pode clicar no link a seguir:

Atualizações do Manual Técnico de Georreferenciamento – Parte I

A exemplo do que fizemos no artigo anterior, vamos organizar as informações de acordo com os itens e você poderá acompanhar as mudanças clicando aqui: Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2a. Edição – dez/22.

Então, vamos ver mais mudanças? Iniciaremos pelos métodos de posicionamento.

Posicionamento Relativo Estático

 (3.1.1.1 – Alterações em posicionamento relativo estático)

Agora ficou consolidado sobre quanto tempo deve ser o posicionamento no caso pós-processado, conforme o quadro abaixo:

Fonte: Manual Técnico de Georreferenciamento Incra – 2a. edição

Inclusão do PPK / RTK

(Item 3.1.2.2 e 3.1.2.3)

Quem trabalha dentro de sinal de internet está usando RTK em rede (NTRIP). A norma permite o uso, se houver boa precisão. Ainda, é importante mencionar que o IBGE está disponibilizando a técnica para o Posicionamento por Ponto Preciso em Tempo Real (RTPPP). 

Inclusões em Topografia Clássica

(Item 3.2)

Uma inclusão valiosa é do item 3.2.2 Estação Livre. Essa é uma situação que as estações totais fazem e não tinha respaldo na norma. 

Eventualmente, não é possível colocar as estações em marcos localizados em cercas, por exemplo. A topografia clássica permitia o método conhecido como intersecção a ré que, com a nova norma, tornou-se mais uma possibilidade em campo.

Neste item 3.2 todos os métodos de posicionamento mencionados são feitos com Estação Total. Exceto o item 3.2.9 – alinhamento, que pode ser feito com trena. Isso acontece em locais com barrancos, árvores, etc. Veja o que a norma menciona:

“Recomenda-se a utilização desse método para determinação de vértices em locais onde existem obstruções físicas que impeçam o levantamento por métodos GNSS. É uma alternativa à utilização de outros métodos por topografia clássica, pois dispensa o uso de estação total, sendo necessária pelo menos duas balizas ou bastões, um prisma ortogonal e uma trena.”

Projeção Técnica

(Item 3.3.3 Projeção Técnica)

Este também foi acrescentado como método de aquisição. Quando locais forem inacessíveis a outros métodos de posicionamento, é possível usar vértices definidores de limites através da projeção de ângulos e distâncias contidas no documento de domínio, quando houver, ou na digitalização de peças técnicas analógicas, quando esta for a única referência geométrica do imóvel.

Esse deve ser usado como último recurso, por exemplo: no caso de imóveis inundados, áreas com acesso proibido pela legislação ambiental, etc.

Aerofotogrametria

(item 3.4 Posicionamento por aerofotogrametria)

Ficou mantida a obrigatoriedade do profissional credenciado que trabalhará com aerofotogrametria ser habilitado pelo Ministério da Defesa e possuir homologação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Então, o mapeamento até poderia ser feito pelo drone. No entanto, se o profissional não for habilitado no MD, o que pode acontecer? Poderá haver auditorias no Incra, solicitando a comprovação da habilitação. Caso não haja, o Geo pode ser cancelado. Já imaginou os problemas jurídicos que isso pode ocasionar entre você e seu cliente?

Falando mais sobre a aerofotogrametria, a norma não cita um número mínimo de pontos de controle. Em nossa opinião, isso pode causar uma certa divergência entre a visão do profissional e a do analista. Veja o que diz a norma:

“3.4.1 – a) O Ground Sample Distance – GSD deverá ser compatível com a feição a ser identificada, devendo ser respeitada a precisão do tipo de limite a ser representado;”

Pode ser necessário mais discussões sobre a quantidade de pontos necessários em uma propriedade.

Um ponto que gostamos na norma foi a regulamentação do uso de aerofotogrametria para identificação de feições naturais que não são facilmente identificadas. Por exemplo, cercas, muros, ferrovias, cursos d’água, etc.

Também foram acrescentadas explicações que diferenciam os produtos obtidos pela fotogrametria como ortomosaicos e ortofotocartas, combinados com MDT, MDS ou curvas de nível.

Aliás, é importante mencionar que a TGR Treinamentos fará uma live com mais informações sobre esses pontos com a presença de um especialista do Incra. Para participar, acesse a página de inscrição do evento.

Base Cartográfica

(Item 3.5 Base Cartográfica)

Foi incluído um item que regulamenta o que é considerada uma base cartográfica, que são informações produzidas por outros órgãos públicos. Foi deixado claro que descritivos produzidos por outros credenciados não são base cartográficas.

Um ponto de atenção neste item é que a norma não menciona em outros locais que é necessário colocar marcos nas mudanças de confrontações, mas neste item é mencionado com clareza.

Outra ótima inclusão na lei é nos itens 3.5.1 e 3.5.2, onde a norma traz detalhamentos a produtos cartográficos com e sem definição conhecida. Menciona, por exemplo, o uso, em último caso, dos dados do IBGE e das linhas do preamar médio.

Essas definições foram positivas, pois facilitam e padronizam o uso dessas informações onde não é possível conseguir os dados de outra forma.

Levantamento de estradas e curso d’água

(Item 5 – considerações finais)

A norma teve uma pequena alteração que terá um impacto gigante no trabalho de Geo. Veja o que diz:

“O levantamento das estradas e cursos d’água, por não haver procedimento consolidado junto aos registradores de imóvel, deverá obedecer à recomendação do oficial de registro da jurisdição de localização do imóvel.”

Infelizmente, este trecho da norma não considera legislações já existentes e muito importantes, como o Código das Águas, por exemplo. Isso é bem ruim por que o procedimento fica passível de dúvida, e abre brechas para uma medição incorreta.

Outra alteração de impacto é:

“Quando um imóvel estiver localizado em mais de um município e o proprietário desejar dividi-lo de acordo com o município de localização, recomenda-se consulta prévia aos cartórios de registro de imóveis competentes.”

Na prática, pode ser necessário que o proprietário faça dois registros de imóveis, um em cada comarca. Na hora de solicitar certidões para empréstimos, também haverá a necessidade de solicitar e pagar documentos em duas comarcas. Isso representa um custo considerável para o proprietário.

Mudanças na Precisão

Antigamente, o seu levantamento precisava estar a 0,5 m de distância do Geo que já foi certificado. Na segunda norma passou para 1,5m. Houve uma alteração nesta nova norma, agora é três vezes a precisão do que está sendo levantado. 

Citando exemplos:

Por isso, se você está fazendo um Geo com vizinhos certificados, precisa se atentar a estes novos detalhes.

Preenchimento das planilhas ODS

Foram acrescentados alguns pontos no preenchimento da planilha ODS, que são:

Antes de terminar este artigo, eu queria deixar claro que a posição da TGR Treinamento é de que a norma vem para ajudar. Mudanças são complexas e, como mencionamos, não concordamos com todas elas.

Mas gostamos de vários pontos e achamos que sempre podemos estudar e nos adaptar às novas formas de trabalhar.

Como profissional, esteja preparado para se atualizar e colocar em prática as novas técnicas. Nós podemos ajudar você a se atualizar. Vamos colocar algumas formas de você fazer isso.

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