A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) comemorou ontem (18/7), no twitter, o anúncio da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, que autorizou a abertura de concursos para mais 2.480 cargos efetivos no governo federal. Com as novas vagas, somadas àquelas já autorizadas este ano, são ao todo 8.360 vagas abertas somente em 2023.
Dentre as vagas anunciadas ontem pelo Ministério estão 70 para Especialista em Regulação de Aviação Civil. Segundo o comunicado da ANAC, quem tiver interesse nesta oportunidade já pode iniciar os estudos, pois a Agência vai começar a preparar o certame e em breve serão divulgadas novas informações e os links para inscrições.
O novo pacote de autorizações contempla os seguintes órgãos: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC); MGI; Banco Central do Brasil (BC); Ministério da Fazenda (MF); Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP); Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq); Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (Ana); e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Este ano, o governo já havia autorizado 5.880 vagas para concursos nas seguintes áreas: Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério da Educação, Ministério de Relações Exteriores, Ministério de Minas e Energia, Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde, além do próprio Ministério da Gestão. Outros órgãos públicos que foram anunciados para prover vagas são o CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), CNPQ, CENSIPAM (Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia), DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte), Fiocruz, FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), INPI, INMETRO, INMET (Instituto Nacional de Meteorologia), INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas), ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
Também já foram autorizados concursos de terceiro-secretário de carreira da diplomacia do Ministério das Relações Exteriores (30 vagas); analista, tecnologista e pesquisador no Ministério da Ciência e Tecnologia (814 vagas); analista ambiental no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (98 vagas); 502 vagas de diversos cargos na Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas). Além desses concursos para cargos efetivos, a ministra Esther Dweck também já havia assinado portaria autorizando o IBGE a realizar concurso para 8.141 vagas de contratação temporária visando a realização do Censo. Com as novas autorizações, no total, são 8.320 vagas efetivas e 8.141 temporárias.
ANAC e os Drones
A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais. Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.
Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Aqueles que ultrapassem esses limites devem ser cadastrados e, se operado além da linha de visada visual ou acima de 400 pés do nível do solo, o piloto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação.
O detentor de um Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA – CAER, ou aquele com quem for compartilhada sua aeronave, é considerado apto pela ANAC a realizar voos recreativos e não recreativos no Brasil, com aeronave não tripulada cujo projeto está aprovado, em conformidade com os regulamentos aplicáveis da ANAC, em especial o distanciamento de 30 metros laterais de pessoas não anuentes e a necessidade de se realizar avaliação de risco operacional, dentre outras. É responsabilidade do operador tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes.
Pilotos remotos de aeronaves remotamente pilotadas classes 1 ou 2, ou que pretendam voar acima de 400 pés acima do nível do solo, precisam possuir licença e habilitação válida emitida pela ANAC.
Acesse aqui a quantidade de drones/aeromodelos registrados na ANAC
Com informações e imagens do MGI e ANAC
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