Com a confirmação por parte do Incra, na última segunda-feira (20/11), de que a partir de agora todos os imóveis rurais com mais de 25 hectares terão que fazer o georreferenciamento para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área, abrem-se novas oportunidades para profissionais de geotecnologias e drones.
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos pelo Instituto e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.
Com isto, volta a pergunta:
Afinal, quem pode fazer Georreferenciamento de Imóveis Rurais?
Mesmo após mais de duas décadas da publicação da Lei 10.267/2001 – que criou a obrigatoriedade do Georreferenciamento dos Imóveis Rurais quando da alteração de seu registro imobiliário, seja por venda, transmissão, etc. -, ainda existem muitos questionamentos sobre quem pode fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais e quais categorias profissionais podem se credenciar junto ao Incra para execução desses serviços visando à Certificação e atualização dos mesmos no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento de Imóveis Rurais:
- Os profissionais devem estar registrados no sistema Confea/Crea e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão de Responsabilidade Técnica (ART, TRT, RRT) dos serviços executados;
- Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao Incra;
- Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do Confea (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA, a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão e a devida anotação junto ao CREA, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao Incra;
- Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições no Crea. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao Crea do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Webinar: Novo prazo do Geo e Regularização de Imóveis Rurais
Diferença entre Georreferenciar e Certificar um imóvel
É importante não confundir a certificação com a simples medida georreferenciada do imóvel. Em algumas situações, o profissional pode sugerir que o imóvel seja georreferenciado, o que envolve fazer um levantamento preciso da área utilizando um GNSS Geodésico. O georreferenciamento inclui não apenas os limites artificiais, como cercas e muros, mas também os limites naturais, como cursos d’água e montanhas. Embora não seja obrigatório implantar marcos físicos, é recomendado para facilitar futuras certificações junto ao Incra.
O georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.
A Certificação, por sua vez, é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o Sigef para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.
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