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Itália publica regulamentação para eVTOLs e vertiportos

Regras da Autoridade da Aviação Civil da Itália (ENAC) para voos de táxi aéreo com veículos elétricos de decolagem e pouso vertical entraram em vigor em 12 de junho

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A Autoridade da Aviação Civil da Itália (ENAC) publicou as regulamentações relacionadas aos veículos elétricos de decolagem e pouso vertical (eVTOL), tanto para a operação das aeronaves, como para os requisitos para a construção e operação de vertiportos.

A iniciativa foi iniciada no Piano Estratégico Nacional AAM (2021-2030) para o desenvolvimento da mobilidade aérea avançada, que prevê, por meio das diversas aplicações o lançamento de táxi aéreo com eVTOLs.

A documentação teve uma abordagem multidisciplinar que, além de garantir a máxima segurança das operações, favorece a transição ecológica e responde a todas as especificidades dos territórios e a uma mobilidade intermodal com custos reduzidos.

O regulamento entrou em vigor em 12 de junho de 2024.

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