A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) recebeu um Selo Ouro e dois Selos Prata de Boas Práticas Regulatórias.
O prêmio, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria Comércio e Serviços (MDIC) em 2023, reconhece o alinhamento e qualidade dos atos regulatórios brasileiros às melhores práticas internacionais.
O normativo que recebeu o Selo Ouro foi a Resolução nº 716/2023. Essa resolução normatizou alterações que simplificam os procedimentos da aviação aeroagrícola, modernizando o marco regulatório do setor.
Os dispositivos que receberam o Selo Prata, por sua vez, foram a Resolução nº 717/2023 e a Resolução nº 718/2023. A Resolução nº 717 promoveu alterações nas regras que regem a alocação e remuneração de postos de abastecimento em aeronaves, mudando também disposições sobre essas regras especificamente nos aeroportos de Guarulhos e Galeão. Já a Resolução nº 718 ajusta regras para a emissão de certificados de organizações de manutenção.
O Selo de Boas Práticas Regulatórias é conferido a partir da avaliação de dez quesitos, divididos em quatro categorias:
- Previsibilidade, que observa o atendimento das disposições de publicidade estabelecidas para o amplo conhecimento do público sobre os normativos observados;
- Qualidade regulatória, que avalia as análises e observações feitas pelo órgão para medir os benefícios e ônus regulatórios da medida;
- Participação social, que mensura as medidas tomadas pelo órgão para engajar a sociedade e públicos interessados na discussão das propostas trazidas pelos normativos; e
- Convergência regulatória, que avalia a observância das regulações às melhores práticas internacionais e à consolidação de práticas ou inovações trazidas pelos dispositivos.
Os propósitos e metodologia do Selo de Boas Práticas Regulatórias estão dispostos na Portaria nº 69/ 2023 do MDIC.
O atendimento de oito ou mais dos quesitos avaliados confere o Selo Ouro. Já o Selo Prata é entregue às normas que atendem a seis ou sete desses quesitos. Cada órgão regulatório pôde enviar até três atos normativos para o MDIC.
Drones
A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017) da ANAC é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.
Com informações e imagens da ANAC
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