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DECEA publica plano de Concepção Operacional para Mobilidade Aérea Urbana no Brasil

Plano PCA 351-7 entrará em vigor em 28 de novembro e serve de base para a futura implementação da Mobilidade Aérea Urbana no espaço aéreo brasileiro

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O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) publicou nesta segunda-feira (25) a Concepção Operacional UAM Nacional (PCA 351-7), que busca estabelecer as características da aplicação das operações aéreas para servir de base para os futuros projetos de implementação em espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil e relacionados à Mobilidade Aérea Urbana. O plano entrará em vigor em 28 de novembro de 2024.

O DECEA havia publicado a minuta do texto em fevereiro deste ano e abriu espaço para que a sociedade fizesse contribuições, para que fosse discutida como estabelecer uma nova organização do espaço aéreo que fosse adequado à operação integrada dos eVTOLs, as aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical, e como otimizar a infraestrutura atual e introduzir novas tecnologias para o início das operações no país.

Segundo o DECEA, como consta no documento, o CONOPS UAM “constitui um marco fundamental para a introdução deste conceito, com vistas a orientar o processo de integração dessa nova tecnologia no SISCEAB, identificando o nível de automação, as modificações regulatórias e os ajustes necessários, visando à escalabilidade das operações de aeronaves eVTOL.”

Entre os pontos colocados no plano está o provedor de serviço UAM, que será o responsável pelo provimento de serviços dentro do ambiente UAM. De acordo com o PCA 351-7, essa função “poderá ser exercida pelo próprio DECEA ou qualquer outra entidade, seja pública ou privada” e deverá “atender aos protocolos de organizações internacionalmente reconhecidas”. Para o mesmo espaço aéreo poderá haver um ou mais provedores de serviço UAM autorizados, mas “independentemente da quantidade, deverá haver um sistema central sincronizado e interoperável com cada provedor.”

Pelo texto, o DECEA reconhece que poderá ser criada uma nova classificação de espaço aéreo para contemplar os eVTOLs, visto que as atuais classificações não contemplam “os requisitos técnicos e operacionais de capacidades e performance demandados”. O DECEA concluiu que a implementação de rotas exclusivas para eVTOLs não é adequada e que “Em substituição à criação de corredores exclusivos para aeronaves eVTOL, serão definidos volumes de espaço aéreo onde o conceito UAM será aplicado”

O PCA 351-7 ainda trata de outras questões que serão fundamentais para a implementação da Mobilidade Aérea Urbana, como separação de aeronaves, serviços de comunicação, navegação e vigilância, serviços de meteorologia, cartografia, avaliação de obstáculos, entre outras.

A Concepção Operacional UAM Nacional (PCA 351-7) pode ser visualizada na íntegra no site do DECEA.


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