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Quem pode assinar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

A partir de 20 de novembro de 2025, todo imóvel rural terá que ser georreferenciado e certificado. Entenda quais profissionais são certificados pelo Incra para fazer o Georreferenciamento de Imóveis Rurais

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A partir de 20 de novembro deste ano, os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o Georreferenciamento e Certificação no Sigef/Incra para venda, doação, solicitar financiamento ou parcelar sua área.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos.

O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Quem pode assinar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais:

Manual Técnico de Georreferenciamento

Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a segunda edição do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com algumas novidades e prevendo a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo aerofotogrametria com drones.

Outro avanço na normativa foi o uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS. O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos RTK.

Consulte a 2ª edição do Manual Técnico para Georreferenciamento

Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto indicadas no Manual, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos: Aerofotogrametria; Radar aerotransportado; Laser scanner aerotransportado; e Satélites.

Os valores de coordenadas dos vértices obtidos por sensoriamento remoto poderão ser adquiridos ou produzidos através de órgão público, empresa pública ou privada e pelo próprio credenciado. Nos casos de empresa privada, credenciado ou profissional contratado, deverão ser habilitados para este fim nos respectivos Conselhos Profissionais e emitir documento de responsabilidade técnica (ART, TRT, dentre outros).

Quando da utilização de produtos obtidos através de aerofotogrametria, radar ou laser scanner aerotransportados, além da especialização e habilitação, a empresa deve estar devidamente habilitada pelo Ministério da Defesa.

Mais informações: https://sigef.incra.gov.br

Imagem de capa: Pixabay


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