Vantagens de fazer o Georreferenciamento e Certificação
O Georreferenciamento de Imóveis Rurais traz alguns benefícios óbvios, como por exemplo:
- Regularização fundiária: define os limites da propriedade, evitando disputas e litígios;
- Transações imobiliárias: viabiliza a compra e venda do imóvel;
- Acesso a financiamentos: permite a obtenção de crédito rural e financiamento imobiliário;
- Planejamento sustentável: contribui para a gestão eficiente dos recursos naturais;
- Valorização da propriedade: imóveis georreferenciados e certificados são melhor avaliados;
- Segurança jurídica: evita sobreposições e minimiza o risco de ocupações;
- Tomada de decisões: fornece uma base de dados visual, precisa e confiável;
- Aumento da produtividade: melhora as margens da produção agrícola e reduz custos.
Margaret Maria, Diretora da TGR Treinamentos, lembra que a certificação deve ser averbada:
“É imprescindível ter o imóvel regularizado quanto às medidas, porém para que fique juridicamente regularizado é necessário que a certificação seja averbada no Registro de Imóveis. O fato de postergar essa averbação pode causar transtornos ao proprietário, sendo um deles a mudança de algum confrontante, por exemplo”.
Ainda segundo Margaret, a não certificação pode causar danos e prejuízos devido ao fato de algum confrontante certificar o imóvel dele primeiro e, como tem ocorrido em um grande número de casos, quando ele for certificar, pode ser acusada sobreposição e, para sair desse problema, é necessária a boa vontade do responsável técnico que certificou e a concordância do vizinho.
“Outra vantagem é que se, de um momento para outro, o proprietário rural necessitar vender o todo ou parte da propriedade, ou ainda solicitar um financiamento, ou até em caso de falecimento (evitar transtornos para os herdeiros) ele pode não encontrar um bom profissional, no momento, para fazer o trabalho e ter que recorrer a outro menos recomendado”,
conclui Margaret.
Ítalo Zago, Engenheiro Agrimensor, Diretor da Zago Topografia, comenta sobre as vantagens de georreferenciar e certificar um imóvel rural:
“A primeira vantagem é a segurança da cerca não andar mais! ‘Blindar’ o perímetro para não haver sobreposição. Segundo, bancos exigem o geo para pegar empréstimos. E terceiro, a valorização e a agilidade para vender o imóvel”.
Segundo Ítalo, as instituições bancárias estão solicitando o Georreferenciamento e Certificação inclusive na Matrícula, ou seja, não adianta só fazer a parte técnica e lançar no Incra; tem que vencer a etapa de pegar assinaturas dos confrontantes e registrar no Cartório.
“Recentemente o Sicoob exigiu o Geo e o CAR de um cliente, tive que correr para finalizar a tempo de ele conseguir pegar o empréstimo”,
comenta Ítalo.
É importante relembrar que, a partir de 20 de novembro, todas as propriedades rurais, independentemente da área, precisarão do Georreferenciamento no momento em que for necessária algum alteração na matrícula, em Cartório, como por exemplo compra/venda, registro de inventário, desmembramento, remembramento, etc..
Ítalo complementa que, desde já, os proprietários devem procurar um bom profissional e iniciar seus processos de georreferenciamento e certificação, mesmo que ainda não tenham pretensão de fazer transações imobiliárias. Desta forma, quando eles precisarem, todos os documentos vão estar em dia. Lembrando que todo este processo de Georreferenciamento e Certificação pode demorar meses ou até mesmo anos, dependendo da área, número de confrontantes, estado da documentação, entre outros fatores.
Quem pode assinar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?
O processo de Georreferenciamento e Certificação de imóveis rurais envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula pelo Registrador Imobiliário.
“Um bom profissional irá fazer a parte técnica e também verificar a certificação, olhando toda a parte física e jurídica que envolve o imóvel”,
alerta Margaret.
De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais:
- Os profissionais devem estar registrados no sistema Confea/Crea ou CRT, e estarem em dia com suas obrigações – inclusive anuidades -, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão de Responsabilidade Técnica (ART, TRT, RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos serviços executados;
- Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao Incra;
- Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do Confea (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA ou CFT a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao Incra;
- Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA ou CFT do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Imagem de capa: Pixabay