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Análise: pela valorização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais

A partir de 20/11/2025 as propriedades rurais com menos 25 ha também terão que ser georreferenciadas e certificadas no Sigef para realizar transações imobiliárias; entenda

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No início de abril de 2025 a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6085/19, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS), que simplifica o processo de retificação do registro de imóveis rurais. A nova medida seria adotada quando o proprietário procura o cartório para corrigir a descrição das marcas e divisas da sua propriedade.

Pela nova proposta, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos seus limites poderá ser feito ao cartório sem a necessidade de apresentar a assinatura dos vizinhos (confrontantes) que também tenham seus imóveis georreferenciados.

Hoje, a Lei dos Registros Públicos exige que a inserção ou alteração das medidas do imóvel seja acompanhada de documento comprovando a anuência dos donos dos imóveis vizinhos. Segundo a Agência Câmara, esta nova medida visaria evitar que uma propriedade se sobreponha à outra, situação que leva a disputas judiciais.

O relator do Projeto de Lei, deputado Tião Medeiros (PP-PR), recomendou a aprovação do mesmo e propôs uma nova redação (substitutivo) incorporando o projeto apensado (PL 839/21), que também dispõe sobre a dispensa das assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo. A versão aprovada é um meio termo entre as duas propostas.

O PL 6085/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisará ser aprovada posteriormente pela Câmara e pelo Senado.

Valorização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais

O Georreferenciamento e a Certificação de Imóveis Rurais trazem vários benefícios, como por exemplo:

A continuidade do processo iniciado em 2001, com o objetivo de Georreferenciar e Certificar todas as propriedades rurais junto ao Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra, é primordial para dar segurança jurídica a todos os proprietários de terras, poder público, setor bancário, etc.

O Georreferenciamento garante ao proprietário a certeza de que qualquer serviço ou negócio relacionado ao imóvel, como CAR (Cadastro Ambiental Rural), CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), compra ou venda, não terá problemas em relação ao tamanho da área.

Já a Certificação é um processo realizado pelo Incra em conformidade com a Lei 10.267/2001. O Instituto utiliza o Sigef para certificar a inexistência de sobreposição com outros imóveis certificados e para verificar o cumprimento das especificações estabelecidas pelo Incra. O imóvel deve estar georreferenciado para ser certificado.

Prazo para Georreferenciamento de todas as propriedades

A partir de 20 de novembro deste ano os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o georreferenciamento e certificação no Sigef para venda, doação, parcelar área, etc.. Com isso, aumentará a demanda por serviços de Geotecnologias e Drones.

De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com alta precisão para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.

Quem pode assinar o Georreferenciamento de Imóveis Rurais?

De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais:

Manual Técnico de Georreferenciamento

Em 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar a edição atual do Manual Técnico para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, com algumas novidades e prevendo a inclusão de novas metodologias de levantamento, como por exemplo aerofotogrametria com drones.

Outro avanço na normativa foi o uso de novas tecnologias, como o PPP-RTK, que é um método de obtenção das coordenadas do vértice de interesses em tempo real com a utilização de apenas um receptor GNSS. O manual também prevê a utilização de outras metodologias de medição, como a projeção técnica, estação livre, uso de base cartográfica e o fim da exigência da apresentação de arquivos rinex em levantamentos RTK.

Dentre as possibilidades de posicionamento por sensoriamento remoto indicadas no Manual, são aplicados aos serviços de georreferenciamento de imóveis rurais os seguintes métodos: Aerofotogrametria com aviões ou drones; Radar aerotransportado; Laser scanner aerotransportado; e Satélites.

Estes temas estarão em destaque no evento MundoGEO Connect e DroneShow 2025, que será realizado de 3 a 5 de junho no Expo Center Norte – Pavilhão Azul, em São Paulo (SP). Saiba mais em www.mundogeoconnect.com e www.droneshowla.com.

*Eduardo Freitas – Engenheiro Cartógrafo, Gerente Editorial da MundoGEO

Imagem de capa: Pixabay


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