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Governo federal lança aplicativo que reúne em um só lugar informações sobre imóveis rurais

Com interface simples e intuitiva, o aplicativo Meu Imóvel Rural permite ao usuário visualizar informações e baixar documentos de diferentes bases de dados do governo

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O governo federal lançou na última quarta-feira (23/7) o aplicativo Meu Imóvel Rural, que reúne em um único ambiente, com login GOV.BR, as principais informações e documentos de imóveis rurais. 

O aplicativo, desenvolvido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com o Dataprev, conta com interface simples e intuitiva, e permite ao usuário visualizar informações e baixar documentos de três diferentes bases de dados do governo: o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), o Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), e o Sistema do Cadastro Ambiental Rural (SICAR).

O lançamento do aplicativo faz parte das medidas de avanço do governo federal na agenda digital. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, destaca que essa entrega está relacionada à Infraestrutura Nacional de Dados (IND), que tem como foco o uso integrado de diferentes bases de dados, permitindo ao governo conhecer melhor a população brasileira e assim desenhar políticas públicas mais efetivas.  Instrumento de cidadania e inclusão, a IND compõe um dos eixos da reforma administrativa em curso no governo federal desde janeiro de 2023.

Dweck ressalta que o Meu Imóvel Rural é um exemplo concreto do uso unificado de bases de dados para melhorar uma política pública.

“O app Meu Imóvel Rural é um exemplo de como a interoperabilidade e as ferramentas da IND facilitam a vida das pessoas. A partir dele, o proprietário rural não precisa mais acessar três sistemas diferentes para obter dados e identificar pendências ambientais, fundiárias e fiscais do seu imóvel”,

explicou a ministra.

Quem pode usar o Meu Imóvel Rural?

O aplicativo já está disponível para todas as pessoas físicas que possuem imóveis rurais (proprietários e possuidores de terra).  A partir de novembro de 2025, também poderá ser usado por pessoas jurídicas detentoras de imóveis rurais.

O Meu Imóvel Rural pode ser acessado pela internet, no computador, ou pelo aplicativo de celular. Em ambos os casos, o acesso será realizado por meio do login GOV.BR (contas bronze, prata ou ouro). Caso o possuidor de imóvel rural não tenha conta GOV.BR, será necessário criar uma conta.

Saiba como criar uma conta GOV.BR em: gov.br/conta

Como o Meu Imóvel Rural vai facilitar a vida dos proprietários de imóveis rurais?

Hoje, para visualizar dados e acessar documentos de seus imóveis, detentores de imóveis rurais precisam acessar pelo menos três sistemas distintos: SICAR, SNCR e SIGEF. Com o “Meu Imóvel Rural”, essas informações poderão ser visualizadas em um único lugar. Além disso, neste primeiro momento, os usuários poderão baixar (em pdf) os documentos de recibo e extrato do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Essa integração dos sistemas do governo por meio do app, traz diversos benefícios:

É importante destacar que o Meu Imóvel Rural não fará alteração nas bases de dados de origem dos sistemas. Na primeira versão, a aplicação vai apenas apontar as possíveis divergências. Exemplo: no Cadastro Ambiental Rural (CAR) consta o registro de que o imóvel tem 100 hectares e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) a área do mesmo imóvel constar como 120 hectares. O Meu Imóvel Rural exibirá a inconsistência em tela e disponibilizará o link para corrigir a informação nos sistemas de origem.

O app também exibirá na tela quando houver alterações de cadastro dos imóveis efetuadas nos sistemas de origem da informação, como compra e/ou venda de parcelas do imóvel, por exemplo.

O que vem pela frente?

A partir de novembro de 2025, o Meu Imóvel Rural irá disponibilizar outras ferramentas para facilitar a vida de agricultores e proprietários de imóveis rurais:

SIGEF e SNCR

O Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Por ele são efetuadas a recepção, validação, organização, regularização e disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados. Por meio do SIGEF são realizadas a certificação de dados referentes a limites de imóveis rurais (§ 5º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973) e a gestão de contratos de serviços de georreferenciamento com a administração pública.

Já o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) – que também é da alçada de atribuições e responsabilidades do Incra como gestor de cadastro rural do Brasil -, compreende o cadastro de imóveis rurais, cadastro de proprietários e detentores de imóveis rurais, cadastro de arrendatários e parceiros rurais, cadastro de terras públicas e cadastro nacional de florestas públicas. O serviço disponibiliza a consulta de informações de imóvel rural e verificação de propriedade/posse de pessoa física ou jurídica.

 As principais operações realizadas pelo SNCR são: verificar situação de imóvel rural; permitir ao usuário consultar a situação de um imóvel rural; consulta de um determinado imóvel pelo código ou por CPF / CNPJ de proprietário / posseiro de imóvel rural. Os serviços do SNCR podem ser acessados por órgãos públicos federais e estaduais, mas não por prefeituras municipais. Também está acessível para a iniciativa privada, por meio de contratação paga junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Para saber mais sobre o Meu Imóvel Rural, acesse: gov.br/meuimovelrural

Com informações do MGI
Imagem de capa: Pixabay


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