O Georreferenciamento de Imóveis Rurais encontra-se sob ataque. Mesmo com os inúmeros benefícios de uma base confiável sobre o território, políticos de diversas ideologias estão defendendo a suspensão da sua obrigatoriedade ou a prorrogação dos prazos.
Pela legislação atual, a partir de 20 de novembro deste ano, os proprietários de imóveis rurais com menos 25 hectares também serão obrigados a fazer o georreferenciamento e certificação no Sigef/Incra para realizar transações imobiliárias. Com isso, vem aumentando a demanda por serviços de Geotecnologias e Drones.
De acordo com a Lei dos Registros Públicos, é necessário georreferenciar todos os imóveis rurais, ou seja, identificar suas coordenadas com tecnologia GNSS para obter uma descrição precisa do formato, dimensão e localização dos mesmos. O processo envolve um levantamento técnico feito por um(a) geomensor(a) credenciado(a) pelo Incra, certificação dos trabalhos técnicos no Sigef (Sistema de Gestão Fundiária) e ingresso na matrícula do imóvel pelo Registrador Imobiliário.
Posição do Incra
Uma Live realizada recentemente pela MundoGEO colocou em evidência um tema que está movimentando o setor fundiário: a possível suspensão ou prorrogação da obrigatoriedade do georreferenciamento de imóveis rurais no Brasil.
Com mediação de Emerson Granemann, CEO da MundoGEO, o evento teve a participação especial dei Quêidimar Guzzo, presidente do Comitê Nacional de Certificação do Incra, que destacou a importância do georreferenciamento para garantir segurança jurídica, avançar na regularização fundiária e melhorar o planejamento territorial.
A gravação da Live está disponível na íntegra:
Existem, hoje, três Projetos de Lei tramitando no Congresso Nacional que propõem adiar ou até mesmo suspender a exigência do Geo. Os prazos citados nos projetos variam de três a cinco anos, e alguns textos chegam a sugerir a dispensa definitiva para pequenas propriedades. Os parlamentares justificam a iniciativa alegando “falta de profissionais, custos elevados e entraves técnicos”.
No entanto, Quêidimar rebateu os argumentos um por um. Segundo ela, o país já conta com mais de 22 mil profissionais credenciados, além de tecnologias acessíveis que viabilizam o processo. “Muitos pequenos proprietários já estão fazendo o georreferenciamento de forma voluntária”, destacou.
O Incra apresentou recentemente uma proposta alternativa aos Projetos de Lei, caso os mesmos avancem: não suspender a obrigatoriedade, mas criar um novo cronograma escalonado até 2030, conforme o tamanho dos imóveis rurais. Para o órgão, essa solução evitaria prejuízos à regularização fundiária, ao mercado de serviços de georreferenciamento e à arrecadação de impostos, como o ITR.
Ao final da Live, Quêidimar ressaltou a necessidade de mobilização das associações de classe e entidades do setor, que devem atuar junto aos parlamentares para evitar retrocessos.
Quem pode assinar o Geo?
De acordo com a Legislação vigente, estas são as categorias profissionais que podem obter credenciamento junto ao Incra para a realização do Georreferenciamento e Certificação de Imóveis Rurais:
- Os profissionais devem estar registrados no sistema Confea/Crea ou CRT, e estarem em dia com suas obrigações, tendo como finalidade, após o credenciamento, a emissão de Responsabilidade Técnica (ART, TRT, RRT). ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) dos serviços executados;
- Ter atribuições de Georreferenciamento em sua formação. De acordo com a PL-1221/2010 do Confea, os profissionais que possuem tais atribuições são os Engenheiros Agrimensores, Engenheiros Cartógrafos, Tecnólogos e Técnicos nestas modalidades, que tenham em sua grade curricular disciplinas e conteúdos formativos estabelecidos pela PL 2087/2004. Neste caso, basta solicitar o Credenciamento junto ao Incra;
- Para os profissionais que não se enquadram nas profissões citadas, mas possuem formação nas áreas previstas na PL-2087/2004 do Confea (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Engenheiro de Fortificação e Construção, Engenheiro Florestal, Engenheiro Geólogo, Engenheiro de Petróleo, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro de Minas, Engenheiro Agrícola, Geógrafo, Geólogo, Tecnólogo ou Técnico de áreas afins), podem obter uma extensão de suas atribuições por meio de cursos lato-senso – para nível superior – ou de aperfeiçoamento profissional – para nível médio – e requerer, junto ao CREA ou CFT a referida anotação e averbação das atribuições. Após a conclusão do curso de extensão, o mesmo emitirá uma declaração de extensão das atribuições profissionais e, de posse desta, o profissional poderá solicitar o seu credenciamento junto ao Incra;
- Alguns profissionais não relacionados na PL-2087/2004 também podem obter a extensão de atribuições. Porém, antes de se matricular em um curso com este objetivo, é fundamental que o profissional faça uma consulta formal ao CREA ou CFT do estado onde está registrado, sobre seus direitos ou não a atribuições relacionadas ao Georreferenciamento de Imóveis Rurais.
Pela valorização do Geo
Uma suspensão ampla do Georreferenciamento de Imóveis Rurais seria um retrocesso para o país. Entre os impactos apontados estão a insegurança jurídica, a perda de controle territorial e o enfraquecimento de avanços já conquistados.
*Margaret Maria – Diretora da TGR Treinamentos
*Eduardo Freitas – Gerente Editorial da MundoGEO
Imagem de capa: Pixabay
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