Sou Floriano Peixoto, da Albatroz Brasil Drones. Presto assessoria para empresas de aerolevantamento há quase cinco anos.
Com a publicação hoje (10/10), no Diário Oficial da União, das portarias de inscrição de mais 7 empresas para as quais eu presto assessoria , atingi o número de 154 empresas registradas no Ministério da Defesa, de um total de 358.
O potencial limitado dos drones de aerolevantamento no Brasil: Como exemplo, DJI Matrice 400 e sensor Zenmuse L3
Nos últimos anos, a DJI consolidou-se como a maior fabricante mundial de drones profissionais para aerolevantamento, produção de imagens vídeos para usos diversos. Com o lançamento de plataformas robustas como o Matrice 400 e sensores avançados como o Zenmuse L3 (LiDAR + RGB), a empresa elevou significativamente o nível tecnológico disponível para empresas de geotecnologia.
Esses equipamentos foram projetados para operar com alto rendimento em grandes áreas, oferecendo coleta simultânea de imagens RGB e nuvens de pontos Lidar de alta densidade e precisão. Em termos técnicos e operacionais, eles são ideais para voos em altitudes maiores — tipicamente na faixa de 700 a 800 pés — onde a produtividade cresce exponencialmente.
No entanto, existe hoje um entrave regulatório relevante no Brasil que impede que todo esse potencial seja aproveitado.
O limite operacional dos 400 pés no Brasil
De acordo com a regulamentação vigente da ANAC, operações acima de 400 pés exigem que a aeronave remotamente pilotada possua projeto aprovado para esse tipo de voo. Na prática, isso significa que:
- O drone precisa ter certificação específica para operações em maior altitude;
- Cabe ao fabricante ou importador, apresentar o projeto técnico da aeronave e obter a aprovação pela ANAC;
- Sem essa aprovação, a operação acima de 400 pés torna-se inviável do ponto de vista regulatório e principalmente da segurança do espaço aéreo.
Atualmente, drones da DJI não possuem projeto aprovado pela ANAC para operações acima desse limite.
Impacto direto na produtividade do aerolevantamento
Para quem trabalha com mapeamento aéreo, a diferença entre voar a 400 pés e 800 pés é enorme. Não se trata apenas de uma questão operacional, mas de viabilidade econômica.
Voar mais alto proporciona:
- Cobertura muito maior por imagem;
- Redução drástica no número de fotos necessárias para cobrir uma mesma área se voasse a 400 pés;
- Menor tempo de voo para cobrir grandes áreas;
- Redução significativa no tempo de processamento;
- Menor custo operacional por hectare levantado.
Ou seja: o equipamento tem capacidade técnica para entregar mais, mas a limitação regulatória impede que isso seja explorado.
Um contrassenso técnico
O Matrice 400 e o Zenmuse L3 são plataformas perfeitas para aplicações de larga escala:
- Grandes áreas rurais;
- Infraestrutura linear;
- Mapeamentos ambientais;
- Mineração;
- Florestas e inventários florestais;
- Projetos de engenharia de grande extensão.
Essas são exatamente as aplicações onde voar mais alto faz mais sentido.
Um recado importante aos compradores
Empresas brasileiras que investem em plataformas de alto valor, como o Matrice 400 e o Zenmuse L3, esperam, naturalmente, extrair o máximo rendimento técnico desses equipamentos.
No entanto, muitos compradores só percebem posteriormente que:
- O voo acima de 400 pés exige aprovação de projeto pela ANAC;
- Sem isso, o ganho de produtividade esperado fica limitado.
Por isso, é fundamental que o mercado se movimente. Fica aqui uma sugestão às empresas que adquiriram esses equipamentos. devem:
- Procurar os distribuidores de quem compraram os drones;
- Pedir que essa demanda seja levada diretamente à DJI.
Por que isso interessa à própria DJI?
A aprovação de projeto junto à ANAC teria impacto direto no mercado brasileiro:
- Aumentaria a atratividade dos seus equipamentos;
- Tornaria o investimento mais justificável;
- Expandiria o uso em projetos de grande escala;
- Posicionaria a marca de forma ainda mais forte no setor profissional.
O Brasil possui dimensões continentais e um enorme mercado potencial em:
- Agricultura de precisão;
- Engenharia;
- Energia;
- Mineração;
- Regularização fundiária;
- Inventário florestal.
Permitir operações em maior altitude transformaria a produtividade das empresas e aumentaria significativamente o interesse por plataformas de maior capacidade.
Conclusão
O Matrice 400 e o Zenmuse L3 representam o que há de mais avançado em aerolevantamento com drones. Tecnicamente, são equipamentos capazes de operar com extrema eficiência em altitudes maiores, entregando mais área coberta, menos imagens e menor tempo de processamento.
Porém, no Brasil, a falta de projeto aprovado pela ANAC para voos acima de 400 pés cria uma barreira que impede o uso pleno dessas plataformas.
Esse não é apenas um problema operacional — é uma oportunidade estratégica. Se houver mobilização dos usuários e dos distribuidores para levar essa demanda à DJI, a empresa tem muito a ganhar, e o setor de aerolevantamento no Brasil também.

Se a sua de aerolevantamento ainda não tem inscrição no Ministério da Defesa, pode me procurar. Sou a pessoa certa a inscrever sua empresa com economia de tempo e dinheiro. E a certeza de sucesso no processo de inscrição. Pode me chamar no WhatsApp 13 99131 0575.
* Floriano Peixoto
Diretor da Albatroz Brasil Drones
Com informações e imagens da Albatroz
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