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Nova ICA 100-40 do DECEA entra em vigor com aprovações automáticas e novas regras para drones

O novo texto busca modernizar o setor, integrando com maior agilidade e segurança o tráfego de drones ao espaço aéreo compartilhado com a aviação tripulada

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Entrou em vigor na última quarta-feira (1/7) a nova Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA 100-40), regulamentação emitida pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que reformula as diretrizes para a operação de aeronaves não tripuladas (drones) no Brasil. O novo texto busca modernizar o setor, integrando com maior agilidade e segurança o tráfego de drones ao espaço aéreo compartilhado com a aviação tripulada.

A principal mudança estrutural é a unificação das regras. A partir de agora, as normas que antes eram separadas para voos gerais, recreativos e especiais passam a fazer parte de um único arcabouço jurídico, simplificando o entendimento por parte dos pilotos e operadores.

Solicitação obrigatória no Sarpas para todas as categorias

Para ampliar a consciência situacional e mitigar riscos de incidentes aéreos, o DECEA estabeleceu que todas as operações de drones devem ser formalmente solicitadas por meio do sistema Sarpas.

A exigência inclui, inclusive, os drones de tamanho reduzido com peso máximo de decolagem inferior a 250 gramas, que antes gozavam de maior flexibilidade de uso sem a necessidade prévia de notificação em determinados contextos.

Conceito de “Áreas Adequadas” e liberação instantânea

A grande aposta da atualização para dar agilidade ao setor é a introdução do conceito de áreas adequadas. Com essa inovação tecnológica e geográfica incorporada ao sistema, regiões que antes demandavam uma análise manual detalhada por parte dos técnicos — gerando prazos de espera de até 4 dias úteis — agora contam com aprovações automáticas.

O ambiente digital atualizado também traz um marco histórico para o setor comercial e de logística: a autorização instantânea para voos BVLOS (Beyond Visual Line of Sight, ou além da linha de visão do piloto), o que promete impulsionar o mercado de entregas, mapeamentos e inspeções de longo alcance.

Foco em áreas sensíveis e segurança

Apesar da flexibilização para voos em áreas livres, a ICA 100-40 endureceu o cerco regulatório e o monitoramento em perímetros sensíveis. Regiões próximas a aeroportos e, especialmente, helipontos passam a ter um controle de tráfego muito mais restrito e monitorado para blindar a integridade física das tripulações e passageiros da aviação convencional.

Segundo o DECEA, a nova regulamentação prepara o país para o “tráfego do futuro”, garantindo a democratização do espaço aéreo sem abrir mão dos rígidos padrões de segurança que regem a aviação civil nacional. As novas regras já estão valendo e os operadores devem atualizar seus cadastros e rotinas operacionais nos sistemas oficiais.

Está em vigor a nova ICA 100-40
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