O licenciamento florestal da propriedade rural no Tocantins é feito desde 2004 a partir da entrega, pelo proprietário ou pessoa física ou jurídica contratada por ele, de uma carta-imagem nos formato digital e analógico com informações sobre a propriedade. Nesses arquivos são indicadas as áreas em exploração e a serem exploradas economicamente, a reserva legal e as áreas de preservação permanente.

Esses dados são sobrepostos a informações contidas em uma base cartográfica digital contínua própria do órgão ambiental – Geo-Tocantins, que pode detectar se houve desmatamento em áreas proibidas ou se a reserva legal está bem alocada ambientalmente, partindo da premissa que a propriedade só existe enquanto direito, se respeitada a função social (Constituição da República). 
 
O Governo do Tocantins busca viabilizar através de soluções tecnológicas o uso e manejo sustentável dos recursos naturais, dotando o órgão executor das políticas ambientais do estado – NATURATINS, com estrutura eficiente através da qualificação de recursos humanos, aquisição de equipamento, materiais e aplicativos de última geração para garantir a execução de suas atividades de Licenciamento Florestal da Propriedade Rural – LFPR.

A criação de um aplicativo para customização do LFPR no Estado do Tocantins se constitui num processo de continuidade no aperfeiçoamento e otimização das rotinas de trabalho que, embora de data recente, já apresenta resultados qualitativos significativos para a gestão ambiental no Estado por possuir um banco de dados de propriedades rurais de forma espacializada.

O monitoramento florestal é uma prioridade no Estado, mas está sendo comprometido devido a grande entrada de processos para licenciar, demandando todo o tempo e potencial dos técnicos da Coordenadoria de Geoprocessamento, causando um gargalo do órgão. Somado a isto, os projetos protocolados apresentam muitos erros primários por parte dos prestadores de serviço com relação ao uso das ferramentas GIS impedindo que o processo passe adiante em primeira instância. Geralmente os processos são analisados duas a três vezes pelo técnico, o que onera e desestimula os produtores rurais a enquadrar-se na legalidade e desagrada aos que tem processos tramitando na Instituição.

A fim de minimizar a morosidade no trâmite dos processos que dão entrada na Coordenadoria de Geoprocessamento para análise foi criado o aplicativo LFPR_Editor/Auditor, compatível com a plataforma GIS existente e com as normas técnicas para elaboração e entrega de carta imagem, tanto no formato analógico como digital, em conformidade do disposto na Instrução Normativa 001/2005, bem como, considerando as  demais legislações pertinentes.

Escopo e estratégia funcional do aplicativo

O aplicativo LFPR_Editor/Auditor, implementado para elaboração/análise dos processos, contemplará:

1.Recebimento, entrada, saída e armazenamento além da criação e validação do projeto com as classes temáticas e geração de tabela de atributos de cada classe, conforme Instrução Normativa 01/2005;
2.Inserção das modalidades de reserva legal previstas no aplicativo, tendo link direto com o GEO-TO. Na inserção dos dados da propriedade o aplicativo receberá as áreas levantadas com seus respectivos azimutes, distâncias e coordenadas UTM de cada ponto;
3.Geração automatizada dos formulários necessários ao LFPR, com exceção de anexos e justificativa;
4.Validação dos dados apresentados para LFPR de forma automatizada, respeitando o que rege a Instrução Normativa 01/2005 do NATURATINS;
5.Reconhecer, alimentar ou definir as regras topológicas mantendo a integridade de dados compatíveis com o banco;
6.Geração de relatório contendo resultados das conferências de pontos, linhas e polígonos existentes no projeto;
7.Geração da carta-imagem em .pdf com os dados de carimbo como legenda, escala e projeção;
8.Através de informações via teclado da tipologia vegetal existente na área, o aplicativo ou dispositivo aceitará apenas o Cômputo do percentual exigido por Lei, 80%, 35% ou 20% ou proporcional a área quando num ecótono;
9.Após inserção da hidrografia via teclado ou pela base hidrográfica do GEO-TO, o aplicativo ou dispositivo aceitará apenas o cômputo de área de preservação permanente exigido pelo CONAM 302 E 303 DE 2002.

Funcionalidades

As funcionalidades básicas projetadas para a aplicação de Auditoria, visam assegurar a coerência e integridade dos dados associados ao Licenciamento Florestal de Propriedades Rurais, que resultaram de mensurações efetuadas pelos prestadores de serviços, as quais foram devidamente mapeadas no LFPR_EDITOR . O produto resultante deste trabalho de mensuração e mapeamento é que será o insumo de entrada para o LFPR_AUDITOR. As funcionalidades de Auditoria serão implementadas mediante a definição de um conjunto de regras Topológicas em ESRI/ArcGIS, o software atualmente utilizado pela Coordenadoria de Geoprocessamento em suas atividades operacionais.

Os dados disponibilizados pelo Naturatins aos prestadores de serviço (hidrografia, hipsografia e estrutura viária) serão também importados e lidos pelo LFPR_Auditor. Este produto incumbir-se-á de promover, via a aplicação de regras topológicas apropriadas, uma auditagem comparativa destas feições providas pelos prestadores de serviço, com aquelas existentes no Geo-Tocantins.

As diferenças encontradas serão apontadas e convenientemente assinaladas, com a utilização de simbologia apropriada.

As não conformidades e inconsistências serão reportadas:

– Na forma de mapas, apontando as irregularidades detectadas, com simbologia apropriada, de forma a caracterizar o tipo de irregularidade.
–  Na forma de relatórios, onde cada irregularidade detectada é listada, juntamente com a regra violada.

Ao final do processo de Auditoria, e a medida que os dados providos pela LFPR_Editor encontrem-se consistidos e íntegros, o produto final obtido será então incorporado, via ArcGIS, ao Geodatabase do Tocantins.

As Áreas de Preservação Permanente constituem-se em elementos fundamentais para a avaliação efetiva, das áreas de preservação ambiental de uma determinada propriedade rural. Considerando a importância destas feições no processo de avaliação das áreas de preservação, propostas para uma determinada propriedade, estão incluídas no âmbito do LFPR_AUDITOR, um conjunto extra de funcionalidades, que possibilitam o Naturatins a criação destas APP’s.

Conforme parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA nº. 303/2002, a partir dos insumos cartográficos oriundos da Base Cartográfica Digital Contínua do Estado do Tocantins,  no âmbito do LFPR_AUDITOR,  desenvolveu-se um ferramental especializado, considerando o parque tecnológico instalado no núcleo de geoprocessamento do NATURATINS, dotando esse órgão  de recursos técnicos para delimitar e qualificar cartograficamente as Áreas de Preservação Permanente. Dessa forma, desenvolveu-se uma série de ferramentas para carregamento de informações de mensuração no LFPR_AUDITOR, bem como de análises espaciais, baseadas em tecnologia ESRI e disponibilizadas na interface do ArcGIS ArcToolBox, através da funcionalidade Model Builder.
Importação de Dados e Geração do Personal GDB de Auditoria

Os dados de mensuração e projeto gerados pelos prestadores de serviço, combinados com os temas componentes da Base Sistêmica do GeoTocantins (Hipsografia, Estrutura Viária, Hidrografia), fornecidos em formato Shapefile, serão importados pelo LFPR_AUDITOR.

Adicionalmente, objetivando suplantar as limitações técnicas existentes no formato shapefile desenvolveu-se um ferramental que converte as feições espaciais para o formato personal geodatabase, devidamente organizados em uma estrutura de feature dataset.

Em complemento aos dados fornecidos pelos prestadores de serviço em formado shapefile, os quais foram devidamente importados, convertidos e carregados em Personnal GDB_Auditoria, dados georreferenciados complementares deverão ser importados da Base Georreferenciada do Tocantins.

 Neste contexto, serão as mesmas informações georreferenciadas que foram fornecidas previamente aos prestadores de serviço para balizamento e orientação de suas atividades operacionais. As informações consideradas neste processo são: hidrografia, hipsografia, estrutura viária/estradas, áreas de conservação, áreas especiais, terras indígenas e áreas de preservação permanentes.

Auditoria topológica: validações e consistências

O processo de validação topológica dá-se nos dados espaciais disponibilizados pelo prestador de serviço, no formato shapefile, quando se inicia o processo de Licenciamento Florestal de Propriedades Rurais – LFPR, objetivando consistir o relacionamento espacial entre as feições que o compõem, quanto entre os outros conjuntos de dados que compõem a base cartográfica. Para tal, desenvolveu-se duas ferramentas que otimizam os processos de consistência topologia.

Estando os dados espaciais em um formato de dados apto a habilitar as validações e consistências topológicas das feições espaciais inerentes ao LFPR, faz-se necessário criar um conjunto de regras topológicas que garantam a integridade espacial dos referidos dados, além de validar e mensurar eventuais inconsistências existentes. Dessa forma, foram criadas 142 regras topológicas.

Requisitos computacionais

Os requisitos computacionais mínimos planejados para a aplicação do LFPR_Editor/Auditor são os seguintes: Processador de 2,8 Mhz, Memória Ram de 1 Giga e Memória Disco de 80 Giga.

Considerações finais

O Estado do Tocantins disponibiliza atualmente aos profissionais registrados e autorizados a efetuar o cadastramento florestal de propriedades rurais, os insumos cartográficos necessários, mediante acesso direto ao site www.naturatins.to.gov.br. Estes dados cartográficos são disponibilizados no Sistema de Projeção UTM, Datum SAD69. Pelo mesmo site, os prestadores de serviços credenciados, após cadastro pessoal em um link específico terão a licença temporária ao aplicativo, que se renovará anualmente, concomitantemente às renovações de seus cadastros junto ao NATURATINS.

Sônia Raymunda Lavagnoli
Mestre em Ciências do Ambiente
Coordenadora de Geoprocessamento do Instituto Natureza do Tocantins-NATURATINS
Palmas-TO
e-mail: sonia@naturatins.to.gov.br