A política de desenvolvimento urbano dos municípios está mudando com a aplicação do chamado Estatuto da Cidade, lei federal número 10.257 de julho deste ano.

A nova lei que, dentre as determinações estabelecidas, torna obrigatória a criação do plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes, já surtiu efeito em Campinas (SP). Os principais pontos que serão alterados no município paulista se referem ao mapeamento das chamadas áreas especiais, estudo sobre as áreas ociosas que podem ser aproveitadas para receber redes de serviços ou outros investimentos.

Os sistemas de circulação urbano, zoneamento e o crescimento controlado do perímetro urbano, que constam no plano diretor da cidade, elaborado em 1996, também serão estudados e adaptados ao estatuto. A Constituição Federal determinou a criação do plano diretor na década de 90 para funcionar como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

E deu um prazo de revisão do documento e da política urbana desenvolvida, ação que deve ser aplicada a cada dez anos. Campinas, como exemplo, cresceu muito nesses últimos quatro anos, sem uma política urbana ordenada. Com isso a área rural acabou ameaçada, sem contar com a inexistência de uma política aliada à preservação e recuperação ambiental, cultural e também social.

De acordo com o Estatuto, o Plano Diretor deve ser aprovado por lei municipal e constar no processo de planejamento dos municípios, integrado ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual.