A qualidade de um serviço que é "adaptado" para usar a informação da localização nunca será tão boa quanto a de um verdadeiro LBS

No artigo anterior desta série sobre os Serviços de Emergência baseados em Localização, fornecemos uma visão sistêmica da arquitetura do E-911, o serviço norte-americano de Emergência baseado em Localização. Neste artigo, veremos alguns aspectos importantes do cenário brasileiro e suas implicações na implementação, operação e manutenção de um sistema que suportasse o nosso Serviço de Emergência baseado em Localização (o E-199) bem como outros LBS comerciais. Primeiramente vamos definir os conceitos de LBS e LSA:

LSA – Location-sensitive Application, ou Aplicação sensível a Localização do usuário, é uma aplicação qualquer que pode funcionar sem que a informação sobre a localização do usuário seja conhecida, mas que pode funcionar de forma mais eficiente e melhor se tal informação estiver disponível. Um exemplo de LSA é a famosa aplicação do tipo "Páginas Amarelas" onde um usuário chamado João pode usar seu celular para saber os nomes e telefones dos restaurantes japoneses da cidade, mas terá de se virar para descobrir qual deles está próximo dele naquele momento. Se a mesma aplicação do tipo "Páginas Amarelas" souber onde o João está, então poderá fornecer os nomes e telefones apenas dos restaurantes japoneses mais próximos ao João, prestando assim um serviço bem melhor que o anterior e com um maior valor agregado percebido pelo João. Desta maneira fica entendido que uma LSA não depende de um sistema de localização para funcionar, mas o fará bem mais eficiente e valiosamente se a localização do usuário for conhecida.

LBS – Location-based Service, ou Serviço baseado na Localização do usuário, é uma aplicação qualquer que depende da informação sobre a localização do usuário para poder funcionar. Sem um sistema de localização um LBS simplesmente não funciona. Um exemplo típico de LBS é o caso dos serviços que localizam um veículo roubado, onde a informação das coordenadas (Longitude, Latitude), ou da região onde o veículo encontra-se, é vital para a operação do serviço, ou seja, para que a aplicação funcione. Desta forma fica entendido que não existe LBSsem que haja ao menos um sistema de localização suportando a respectiva aplicação do LBS.

Neste momento você deve estar se perguntando: O que os conceitos de LBS e LSA têm a ver com o tema E-199?

Pois bem, como em nosso "país do futebol" não existe uma lei que obrigue as operadoras a localizarem as chamadas de emergência originadas de um telefone celular, o ponto de partida para nosso E-911 tupiniquim seriam os tímidos e isolados Serviços de Emergência municipais que bravamente tentam atender os infelizes cidadãos que chamam em apuros
usando um celular.

Salta aos olhos que se tais serviços (aplicações) já funcionam atualmente sem que as operadoras forneçam a localização do cidadão que ligou para o 199, valendo dizer que nosso E-911 tupiniquim iniciaria mais como uma LSA de Emergência do que como um LBS de Emergência.

Mas, e daí? Que diferença isso faz?

Para começar, a qualidade de um serviço de Emergência que é "adaptado" para usar a informação da localização (LSA) nunca será tão boa quanto a de um serviço baseado em localização (LBS), que além contar com um melhor desempenho, pois seu sistema foi projetado e escrito partindo do zero totalmente voltado para o uso da localização, toda a retaguarda de serviço (backoffice) também não é adequada, pois um serviço não é composto apenas de uma aplicação, mas também de procedimentos, processos e
funcionalidades que, juntamente com a aplicação, transferem algum valor ao usuário sob a forma de atendimento, fornecimento, informação, orientação, etc.

Em segundo lugar, uma arquitetura para suportar um LSA não é tão bem estruturada quanto a arquitetura para suportar um LBS, onde se combinam "blocos funcionais" bem definidos e implementados de forma a permitir maior flexibilidade no uso de suas funcionalidades, ao mesmo tempo em que se padronizam as interfaces entre tais blocos, forçando com que as aplicações sejam desenvolvidas de forma comportada, possibilitando que os serviços (LBS) sejam beneficiados pelo "ganho de escala" que reduz custos e prazos de desenvolvimento, proporcionando maior independência de fornecedores de sub-serviços tais como operadoras de telefonia móvel, provedores de conteúdo etc.

Como as operadoras de telefonia móvel que atuam no Brasil não têm qualquer tipo de obrigação de implantar um sistema de localização de seus usuários, tal como ocorreu nos Estados Unidos da América, adivinhe qual seria o motivo para que tais operadoras viessem a gastar milhões de dólares com localização?

Errou quem pensou no bem-estar social, e acertou quem pensou em dinheiro, ou aumento de receita!!! As operadoras só investirão em localização no Brasil caso possam gerar boa receita de alguma maneira.

Acontece que dificilmente haverá uma "killer application" que sozinha gere receita suficiente para justificar os investimentos em localização, restando a esperança de que um conjunto de boas aplicações possam arrecadar a bolada que feria sentido para os "Planos de Negócios" das operadoras.

Agora eu pergunto, e o leitor responde: Qual das arquiteturas mencionadas acima suportaria a coexistência inteligente e cooperativa de vários serviços (aplicações) compartilhando o mesmo sistema de localização para se beneficiar do "ganho de escala" reduzindo custos e prazos de desenvolvimento (time-to-market)???

Ah Ah, BINGO!!! Está na cara que a padronização de uma arquitetura de suporte aos LBS e LSA é o caminho inteligente, talvez até o único economicamente viável, para ao mesmo tempo implementar nosso sonhado E-199 e fomentar a indústria nacional de LBS tornando-a mais robusta e com maior credibilidade por parte dos empreendedores e investidores
da área.

Romualdo Henrique Monteiro de Barros
Consultor independente em serviços para telefonia móvel e LBS
rombarros@uol.com.br