As dúvidas mais freqüentes sobre o assunto respondidas pelo especialista Edaldo Gomes, do INCRA

Qual o motivo de dados referentes à reserva legal não serem extraídos de imagens de satélite de alta resolução, e, em contrapartida, serem extraídos de cartas do exército?

De acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, as coordenadas que definem o limite de um imóvel rural, ou de uma porção dele (reserva legal, área de preservação permanente, etc.) devem estar referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Se essas coordenadas forem extraídas de carta, esta deverá ter sido produzida ou contratada por órgão oficial governamental. Essa exigência assegura que no
processo de construção dessa carta foram observados critérios adotados no mapeamento sistemático do país (sistema de projeção, datum, etc.).

Uma imagem de satélite não é, originalmente, uma carta e, portanto, não possui nenhuma de suas características. Para que isso aconteça, é necessário que diversas operações sejam executadas. O resultado obtido pelo processo de "georreferenciamento" de uma imagem é
decorrente de diversos componentes, assim como software, datum, quantidade de pontos usados no ajuste, tornando extremamente complexa essa tarefa, impedindo que se possa ter garantia da requerida padronização.

Qual o motivo de serem utilizadas coordenadas UTM no "Georreferenciamento"? A utilização de coordenadas elipsoidais ou mesmo de coordenadas (X,Y,Z) diretamente não seria uma opção mais racional, evitando assim as distorções de um sistema projetivo?

A adoção de coordenadas UTM é decorrente do Mapeamento Sistemático Brasileiro, que a utiliza em toda a Carta Básica do país. Embora os recursos tecnológicos permitam trabalhar com qualquer sistema, é preciso não esquecer que parte dos profissionais que prestam esse serviço utiliza calculadoras, formulários e teodolitos.

Quais as principais vantagens que a Lei 10.267 está trazendo para o Brasil?

Esta lei promove a integração definitiva entre o Registro Imobiliário e o Cadastro de Imóveis Rurais. Assegura ainda que a forma, dimensão e localização de qualquer imóvel rural sejam perfeitamente conhecidas, tornando quase impossível a continuação de uma prática que se tornou uma "praga nacional": o processo de grilagem de terras.

Quais as principais dificuldades na implantação da Lei 10.267?

O desconhecimento, pela população, da existência e dos benefícios da Lei, além do despreparo do mercado de profissionais para atender a demanda crescente.

Quais os métodos que podem ser utilizados para a medição dos imóveis dentro das precisões exigidas pela Lei?

Métodos clássicos de levantamento topográfico (poligonação) e através de rastreadores geodésicos de sinais do GPS (Sistema de Posicionamento Global – em português).

Existe alguma novidade quanto à liberação de recursos para que os profissionais possam adquirir seus equipamentos financiados pelo INCRA?

O INCRA não pode financiar a aquisição de qualquer equipamento para ser usado por profissionais liberais. Todo recurso orçamentário do INCRA, relativo a investimento, só pode ser utilizado na aquisição de bens para a Autarquia.

Os profissionais têm reclamado que a dificuldade não é atingir a precisão, mas sim reunir todos os confrontantes para concordar no levantamento. Quais os seus comentários? Existe uma mudança de paradigma neste serviço? Estamos saindo de um simples levantamento de limites para um cadastro legal completo?

O serviço imposto pela Lei 10.267 e todos os atos regulatórios complementares (Decreto, Norma Técnica, Instrução Normativa) evidenciam que a tarefa decorrente é muito mais do que um simples levantamento topográfico. Antes de determinar as coordenadas dos vértices do imóvel, é necessário que se tenha a convicção de que a sua localização está correta. Nem sempre o limite do imóvel está definido pela sua cerca e essa constatação é uma tarefa do profissional que a executará. É quase um serviço de "peritagem".

Quem deve atestar os levantamentos? O cartório, as regionais do INCRA, o Órgão de Terra Estadual ou os CREAs?

Todo serviço de georreferenciamento de imóvel rural deve ser submetido, obrigatoriamente, aos Comitês Regionais de Certificação existentes nas Superintendências Regionais do INCRA para serem "certificados". Somente de posse desta "certificação" é que o interessado pode dar continuidade ao processo junto ao cartório.

No caso de erros a quem caberá as responsabilidades?

O serviço de georreferenciamento de um imóvel rural só pode ser executado por profissional "credenciado" junto ao INCRA. Para a obtenção do "credenciamento" é necessário que o profissional seja "habilitado" pelo CREA. Para cada serviço de georreferenciamento é necessário que seja emitida, pelo CREA, uma "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) vinculando o profissional que a executou aos resultados obtidos. Se o erro cometido for decorrente de imperícia do profissional "credenciado" sua responsabilidade já estará estabelecida pela emissão da ART. Se o profissional "credenciado" for induzido ao erro, por informações imprecisas do proprietário na indicação do limite do imóvel, este não poderá lhe ser imputado.

Qual a interação desta lei com o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR)?

O CNIR foi criado pela Lei 10.267 para ser gerenciado pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal (SRF). Ele permite que, além do INCRA e da SRF, todas as outras entidades públicas federais, estaduais e municipais possam alimentar e consultar a sua base de dados. A proposta é construir uma base de dados sobre imóveis rurais, que seja comum a todas as instituições parceiras do CNIR, evitando assim discrepâncias nos limites adotados por elas, na definição de rios, lagos, terras indígenas, estradas, reservas florestais, terras públicas federais e estaduais. Além disso, o cruzamento das informações fornecidas pelo INCRA, pelos Cartórios e pela SRF vai permitir que o processo de grilagem de terras possa ser identificado mais facilmente.

Edaldo Gomes
Engenheiro Cartógrafo, formado pela UERJ, Assessor da Presidência do INCRA e Coordenador da Divisão de Ordenamento Territorial-SDTT.

Este será um espaço bimestral destinado as duvidas de todos os leitores sobre georreferenciamneto de imóveis rurais. Para perguntar ao Edalo Gomes do INCRA basta enviar um email para emerson@mundogeo.com.br