Por Fernanda Yoneyal para O Estado de São Paulo

O registro de imóveis rurais em cartório está enfrentando problemas. O entrave está, segundo o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, entidade que representa os tabeliães, na falta de certificação pelo INCRA das propriedades que estão solicitando a conferência do imóvel segundo a lei do georreferenciamento, que é a medição da área através de coordenadas identificadas por satélite. O INCRA é o órgão responsável pela regularização da propriedade dentro da lei do georreferenciamento.

Pela lei, a mudança, total ou parcial, de titularidade de terra e de registro de áreas ambientais em cartório, ou quando solicitado pelo INCRA, em casos de recadastramento, obriga o novo proprietário a fazer essa medição técnica, que utiliza um agrimensor e exige orientação de um engenheiro habilitado. Feito isso, o proprietário precisa da conferência do INCRA, que emite o certificado necessário para se fazer o registro do imóvel. No entanto, diz o conselho, o INCRA não está atendendo às solicitações dos proprietários e, conseqüentemente, as certificações não estão sendo liberadas. De acordo com o advogado e engenheiro agrônomo Paulo Daetwyler Junqueira, o problema surgiu já na época em foi publicada a normatização do decreto da lei, em novembro de 2003. O resultado tem sido a suspensão de registros de imóveis rurais em cartório, a paralisação de negócios e inúmeros prejuízos para todas as partes envolvidas. “Enquanto o imóvel não for registrado em nome do proprietário, juridicamente, a propriedade não lhe pertence”, afirma Junqueira.

NOTA
A entidade que representa os tabeliães divulgou nota oficial criticando a forma como a lei está sendo executada e propondo uma solução temporária. Segundo a nota, é possível lavrar escrituras públicas de imóveis rurais sem a necessidade da apresentação do georreferenciamento e sem a certificação do INCRA, desde que seja acrescida a orientação: “as partes foram orientadas pelo tabelião e declaram conhecer o teor do Decreto 4.449/2002, especialmente do art 10º, parágrafo 2, que impõe o dever de apresentar a documentação prevista por ocasião do registro desta escritura”.

Ainda segundo a nota, a forma como a lei e o decreto estão sendo conduzidos está gerando inúmeros problemas em relação ao fechamento de negócios jurídicos e comprometendo seriamente o direito de propriedade. Junqueira observa que a lei é benéfica para todos os envolvidos, desde que tenha seu cumprimento viabilizado.

INCRA
Segundo Junqueira, a origem do problema é a incapacidade operacional do INCRA, que não dispõe de estrutura suficiente para executar seu trabalho. “Faltam profissionais habilitados que possam fazer o serviço. Há uma quantidade enorme de processos esperando a liberação pelo INCRA, que está levando mais de um ano para sair.” O coordenador de geomensura do INCRA, Edaldo Gomes, contesta: “muitos processos ficam parados por falta de documentação ou por procedimento errado por parte do proprietário; o que acontece é que muitos pedidos não cumprem o que a norma técnica exige. Culpar apenas o INCRA não é correto.” Quanto à falta de pessoal, Gomes diz que o instituto está remanejando profissionais de outras áreas para o setor responsável pela verificação do georreferenciamento.

Outra saída apontada por Junqueira seria estender a validade jurídica da “prénotação” no Cartório de Registro, desde que acompanhada do protocolo fornecido pelo INCRA . Esse protocolo prova que foi feita a solicitação da aprovação do georreferenciamento junto ao órgão, e, hoje, a lei prevê validade jurídica de 30 dias para essa pré-notação. Assim, estariam atendidos, simultaneamente, proprietário e cartório. “Estender o prazo de validade da pré-notação no registro de imóvel funcionaria como uma garantia jurídica ao proprietário até a conclusão de todo o processo.”