O Ministério Público Federal propôs Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra dois servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Segundo a ação, um agrônomo e um técnico em agrimensura exerceram atividades incompatíveis com os cargos ocupados no Incra.

O técnico, mesmo trabalhando como servidor do Incra, atuava na iniciativa privada elaborando projetos particulares de topografia.

Segundo o procurador da República, autor da ação, o exercício do cargo público e a atividade empresarial não podem conviver, porque, trabalhando no Incra, o servidor não teria isenção nem parcialidade para analisar os requerimentos de georreferenciamento e procedimentos de certificação elaborados pela empresa dele, podendo conferir a si próprio preferência em relação aos profissionais da iniciativa privada, ferindo assim o princípio da moralidade administrativa.