Iniciaremos a partir desta edição uma série de artigos endereçados aos profissionais credenciados no Incra para executarem trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais em atendimento à lei 10.267/01.

Desde a implantação da norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais, em novembro de 2004, o Comitê de Certificação do Incra-SP já analisou mais de 7 mil processos e certificou pouco mais de 3,6 mil imóveis rurais, sendo que nesses processos, antes da certificação, os profissionais credenciados responsáveis técnicos foram, por diversas vezes, notificados para correção dos trabalhos.

Notamos que o problema, ou a deficiência do credenciado, ao longo desses cinco anos de análise dos processos não se restringe à parte técnica; ou seja, no conhecimento de operação de equipamentos, geodésia, topografia, cálculos, ajustamento, desenho, etc., mas sim no conhecimento de todas as legislações que afetam diretamente a elaboração dos trabalhos.

Dessa forma, entendemos ser de suma importância que os profissionais credenciados no Incra tenham conhecimento dessas legislações como forma de dar maior celeridade, por parte dos Comitês de Certificação do Instituto de todo o Brasil, à análise e certificação dos processos.

As principais legislações são: Leis Federais 10.267/01, 10.931/04, 8.629/93, 4.504/64, 4947/66, 5.868/72, 6.766/79, 9.985/2000, 6.015/73, 4.771/65 e Decretos 4.449/02, 5.570/05, 62.504/68, 72.106/73, Decreto 24.643/1934 (Código das Águas), Instruções Normativas 25, 26, Norma de Execução 80/2009, etc..

Iniciaremos pela Norma da Execução do Incra 80/2009, que “estabelece as diretrizes e procedimentos referentes à Certificação e Atualização Cadastral de Imóveis Rurais, disposto no parágrafo 1º do artigo 9º do decreto 4.449/02 de 30 de novembro de 2002, alterado pelo Decreto 5.570/05 e na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais” da Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra de 26 de janeiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço do Incra nº 4 que está em vigor desde janeiro de 2009, a qual poucos profissionais conhecem e que se encontra no site do Incra (www.incra.gov.br) em Legislação – Atos Internos – Norma de Execução.

Essa Norma de Execução traz informações sobre o trâmite do processo de certificação nos setores de cadastro rural do Incra e no Comitê de Certificação, além de definir procedimentos de execução dos trabalhos de georreferenciamento, de elaboração de peças técnicas e conceitos importantíssimos baseados em Leis vigentes.

A adoção do Sirgas, nos trabalhos de georreferenciamento, já se faz necessária conforme está previsto na citada Norma de Execução, na qual sugerimos que todos os trabalhos de georreferenciamento a serem protocolados a partir de 1º de novembro de 2009 no Estado de São Paulo estejam preferencialmente em Sirgas. Com relação aos outros Estados, sugerimos consulta ao Comitê Regional de Certificação.

Leia a íntegra da Norma de Execução 80/2009.

Roberto Tadeu Teixeira
Roberto Tadeu Teixeira é Engenheiro agrimensor, chefe do Serviço de Cartografia e presidente do Comitê Regional de Certificação do Incra-SP, especialista em georreferenciamento de imóveis rurais
roberto.tadeu@spo.incra.gov.br