Cursos de extensão não garantem direito a agregar novas atribuições profissionais. Este foi o recado dado pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) em outubro, quando lançou um comunicado sobre a realização de treinamentos rápidos, os quais não agregam novas atribuições à formação do profissional.

Somente cursos regulares podem ser cadastrados nos Creas. Os normativos do Confea entendem como regulares os cursos de pós-graduação stricto sensu, mestrado ou doutorado e cursos de pós-graduação lato sensu, especialização ou aperfeiçoamento, realizados no país ou no exterior, ministrados de acordo com a legislação educacional em vigor.

Este também é o entendimento da Resolução 1.010/05 do Confea: os cursos de extensão e de atualização não são considerados cursos regulares. Essa resolução trata da regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea.

É importante atentar que, não sendo considerados regulares, os cursos de extensão e aperfeiçoamento não geram atribuições. Além de não contar com uma carga horária suficiente, os cursos de aperfeiçoamento não têm o acompanhamento do Ministério da Educação.

Por exemplo, um engenheiro civil com especialização em engenharia elétrica pode solicitar extensão de suas atribuições, podendo, a partir daí, executar projetos elétricos mais complexos. No entanto, engenheiro civil portador de certificado de aperfeiçoamento em planejamento urbano não pode agregar atribuições referentes aos novos conhecimentos adquiridos.

Engenharia de agrimensura e cartográfica

Um ciclo de palestras foi realizado no final de novembro para apresentação do curso de graduação em engenharia de agrimensura e cartográfica na Universidade Federal da Bahia (UFBA), com início em 2010.

Na ocasião, Artur Caldas Brandão e Vivian de Oliveira Fernandes apresentaram o novo curso, oferecido pelo Departamento de Transportes da Escola Politécnica da UFBA.

Mais informações sobre o curso de engenharia de agrimensura e cartográfica podem ser obtidas no site www.geodesia.ufba.br, pelo telefone (71) 3283-9821 ou email dt@ufba.br.

Ferramenta simula a resolução 1.010

O Confea disponibiliza no site http://res1010.confea.org.br uma demonstração da resolução 1.010, na qual são cadastrados os cursos de formação e definido o perfil dos profissionais.

A declaração flexibiliza a concessão das atribuições em função da competência adquirida, por meio de currículo integralizado de acordo com o projeto pedagógico de cada curso de graduação, o que permite à instituição de ensino definir o perfil profissional do diplomado.

Na demonstração do Confea é possível cadastrar e consultar as instituições de ensino, os cursos, a estrutura curricular e as disciplinas para cada atribuição profissional.