O processo de georreferenciamento e certificação de imóveis rurais, que deveria ser ágil e descomplicado, na prática vinha se tornando um pesadelo, tanto para profissionais como para proprietários, que se deparavam com muita morosidade e burocracia, principalmente quando o processo chegava ao Incra.

Em média, a homologação do georreferenciamento no Incra levava de três a cinco anos. Porém, todo esse tempo de atraso gerava prejuízos aos proprietários dos imóveis, que viam seus bens literalmente “travados”, e aos profissionais envolvidos no georreferenciamento e certificação, pela demora na conclusão do trabalho e, consequentemente, no seu pagamento.

Após um longo trabalho de revisão, foi publicada no início de março, no Diário Oficial da União, a segunda edição da Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais. A nova Norma deve trazer maior eficácia na elaboração de um abrangente e completo banco de dados da estrutura fundiária no Brasil.

Devido aos avanços tecnológicos ocorridos desde a elaboração da primeira edição da Norma, adaptações no documento original se tornaram essenciais. Através da reforma da Norma, será possível obter um quadro geral do espaço rural, diminuindo a fragmentação dos dados. Segundo um comunicado oficial do Incra, o trabalho dos profissionais agrimensores também se tornará mais ágil após as alterações.

Novos procedimentos

Mas não foi só a Norma que mudou. Com o objetivo de solucionar questões relativas ao Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) e aos processos de georreferenciamento protocolados no Instituto, o Incra alterou diversos procedimentos internos e requisitos de documentação, simplificando as análises.

Segundo Marcelo Cunha, coordenador geral de cartografia do Incra, até poucos dias atrás havia um processo lento, ineficiente e moroso no processo de Certificação, porém em março foi publicada a Portaria 69/2010, a Norma de Execução 92/2010 e a Nota Técnica 01/2010, que trazem mudanças expressivas no processo de certificação. “Fui nomeado novo coordenador geral de cartografia do Incra e, de lá para cá, tenho trabalhado incansavelmente na solução da certificação no Brasil”.

Esta nova edição da Norma incorpora avanços tecnológicos de levantamentos GNSS, permitindo mais facilidade e rapidez no trabalho de campo e escritório, e cria novas classes de vértices que definem os limites do imóvel com diferentes precisões, de acordo com a dificuldade de acesso. Também cria a tabela de coordenadas, a qual substituirá a planta e o memorial descritivo, e organiza com mais clareza o formato de entrega de peças técnicas e mídia digital.

A Norma Técnica DFG 01/2010 estabelece a nova metodologia de análise de processos de certificação em todo o país. Essa nova metodologia minimiza a análise técnica dos processos de certificação, por parte do Incra, permitindo assim mais celeridade no trâmite dos mesmos. Por outro lado, a Nota Técnica deixa bem clara a responsabilidade individual do profissional que efetuou o levantamento, juntamente com o proprietário, pela qualidade, veracidade e consistência dos dados e peças técnicas entregues ao Instituto.

Como parte do processo de modernização da certificação de imóveis rurais no Incra, tendo em vista o grande volume de processos já protocolados e não aprovados no país, e a constatação da ineficiência da metodologia atual de análise técnica e cartográfica, e visando atribuir mais celeridade – como fase intermediária até que se alcance os meios necessários para a completa automação -, a Coordenação Geral de Cartografia do Incra modificou a metodologia de análise técnica e cartográfica dos processos de certificação.

É uma premissa do processo de certificação o limite de 10% na diferença, a mais, entre a área registrada e a medida, admitindo-se portanto que até este limite pode-se atribuir erro na medição que originou a área registrada, pela utilização, no passado, de materiais e métodos que não garantiram a precisão em relação ao avanço tecnológico dos equipamentos atuais. Para áreas medidas acima deste limite, o proprietário será notificado para que tome as devidas providências para a comprovação de domínio sobre a área excedente.

Porém, mesmo com a simplificação no processo, é preciso ter em mente que há alguns documentos básicos a serem apresentados. Para dar início à análise técnica e cartográfica, é imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:

• Requerimento e procuração;

• Contrato Social, quando for o caso;

• Matrícula e/ou transcrição;

• Declaração única de respeito de divisas;

• ART e/ou comprovante;

• Planta topográfica;

• Memorial descritivo;

• Planilha de cálculo de área, assinada pelo credenciado;

• Tabela de dados cartográficos.

Além dos documentos, são imprescindíveis os seguintes dados em meio digital:

• Planta, sendo uma completa e outra somente com os vetores do perímetro, em polígono fechado;

• Memorial descritivo;

• Relatório técnico;

• Planilha de cálculo de área;

• Dados GNSS brutos e processados/ajustados;

• Relatório de processamento dos dados

• Caderneta de campo e de cálculo para levantamentos com estação total;

• Monografia dos marcos transportados;

• Planilha de coordenadas.

A falta de qualquer um destes documentos, tanto impressos como digitais, no processo de certificação, é suficiente para o arquivamento do mesmo por erro de objeto, devendo o proprietário e o credenciado serem notificados.

Nova metodologia de análise

A análise técnica e cartográfica, por parte do Incra, a partir de agora se restringe somente à conferência da consistência do perímetro apresentado, em relação à realidade de campo quanto aos limites por acidentes naturais, com auxílio de ferramentas computacionais como o software i3Geo e outros. Desta forma, a certificação passa a ser emitida com base nos dados informados pelo profissional credenciado, através do polígono gerado pela planilha de cálculo de área e/ou pela planilha de coordenadas. Os dados em formato digital serão utilizados para aprofundar a análise de natureza cartográfica apenas se houver evidência de inconsistência na localização, definição dos limites, sobreposição ou divergência significativa entre a área registrada e a medida.

Desta forma, cessa a análise refinada e investigativa da consistência e precisão dos dados, por parte do Incra, e começa a emissão de certificações a partir do princípio de que o credenciado é o único responsável pelas informações prestadas, respondendo individualmente por inconsistências que por acaso sejam detectadas futuramente. Assim, exime-se totalmente os servidores do Instituto pela corresponsabilidade na consistência dos dados que geraram as coordenadas do polígono a ser certificado.

Para que sejam evitados problemas recorrentes, de morosidade no trâmite dos processos, quanto ao reconhecimento dos limites, será exigida de todos os proprietários a declaração de respeito de limites, que deverá ser de natureza pública e registrada em Cartório de Títulos e Documentos da mesma Comarca do imóvel.

Segundo Adolfo Beckmann, técnico em agrimensura, este foi o procedimento sugerido por um abaixo assinado realizado em agosto de 2008. “Tanto a Nota Técnica quanto a segunda edição da Norma seguem a proposta do abaixo assinado e, principalmente, o novo modelo de certificação, no qual o profissional assume a responsabilidade sobre o trabalho e o Incra apenas se limita a não certificar áreas com sobreposição”.

Todos os processos de certificação, protocolados no Incra, serão registrados no Sistema de Acompanhamento e Monitoramento da Certificação (CertificaWeb), que oferecerá um ambiente único de registro e análise, o acompanhamento do trâmite do processo pelos interessados através da internet e a emissão de relatórios gerenciais, melhorando assim a eficiência e a gestão dos processos. Portanto, nenhum processo de certificação poderá passar por qualquer alteração, como análise, recebimento de documentação e notificação, entre outras, sem o devido registro no CertificaWeb.

Mutirão

Dos cerca de 7 mil processos de georreferenciamento e certificação que aguardam análise no Incra de Mato Grosso, 399 foram avaliados num período de dois dias, sendo 381 classificados como certificáveis e 18 arquivados por falta de documentação.

Foi o que informou o coordenador geral de cartografia do Incra, Marcelo Cunha, durante reunião realizada no final de março na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), entre representantes das entidades do setor produtivo e do governo estadual. O encontro teve por objetivo apresentar a metodologia utilizada e os resultados preliminares da força-tarefa composta para dar agilidade aos processos.

Esse foi um exemplo de como a segunda edição da Norma e a nova metodologia de trabalho podem agilizar a certificação de imóveis rurais.

Em resumo, com a nova edição da Norma e uma metodologia mais eficiente de análise, acabou o estudo detalhado e moroso dos processos. A partir de agora, o Incra vai apenas conferir se a documentação mínima exigida está anexa ao processo, lançar o perímetro do imóvel no sistema e, constatando a inexistência de sobreposição, o imóvel será certificado.

Os Atos Normativos, publicados no Diário Oficial da União no dia 4 de março de 2010, estão disponíveis aqui.