O Senado aprovou, no final de 2010, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 190/10, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista. O projeto também cria o conselho nacional (CAU/BR) e conselhos estaduais específicos para esses profissionais, que, até então, eram representados pelo Conselho Federal (Confea) e pelos Conselhos Estaduais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas).

Para exercer a profissão em todo o país, o arquiteto e urbanista deverá ter registro profissional no CAU de seu estado. Os requisitos para o exercício da profissão serão a capacidade civil e o diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação. Também deverão registrar-se no CAU as empresas de arquitetura e urbanismo.