Mudanças na Certificação de Imóveis Rurais

Mudanças na Certificação de Imóveis RuraisPela Norma de Execução 105, de 26 de novembro de 2012, a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamentou o procedimento de certificação dos imóveis rurais, determinando que a análise ficará restrita ao atendimento do parágrafo 5º do artigo 176 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), ou seja, de que a poligonal objeto de análise não se sobrepõe a nenhuma outra constante do cadastro georreferenciado do Incra e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas.

Para cumprir essa Norma, o Incra noticiou, em 31 de janeiro deste ano, a implantação do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), que alterou a forma do processamento das certificações. Antes, o profissional necessitava protocolar pessoalmente vários documentos analógicos e digitais em uma das superintendências do Incra. A partir de agora, o protocolo resume-se apenas no envio, pela internet, da planilha de dados cartográficos em formato ODS. O envio somente poderá ser feito por profissional credenciado pelo Incra, com a utilização de sua assinatura eletrônica (dispositivo e-CPF).


Este artigo é parte da MundoGEO 71, edição mais recente da revista que já está disponível publicamente no Portal MundoGEO. Acesse e veja o artigo sobre o Sigef na íntegra.

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